Revogada Norma
29/06/2000
#34847

Resolução Nº 2.753

Institui o Programa de Apoio à Fruticultura com recursos do BNDES para financiamento de investimentos em espécies de frutas.

Perguntas e respostas

Quais são os itens financiáveis pelo Programa de Apoio à Fruticultura?
Os itens financiáveis incluem investimentos fixos e semifixos relacionados com a implantação ou melhoramentos de espécies de frutas.
Qual é a finalidade do crédito no Programa de Apoio à Fruticultura?
A finalidade do crédito é apoiar as espécies de frutas recomendadas pela Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em articulação com outras secretarias e divulgado pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Programa de Apoio à Fruticultura?
O Programa de Apoio à Fruticultura é uma iniciativa instituída para apoiar a fruticultura no Brasil, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como são feitas as amortizações no Programa de Apoio à Fruticultura?
As amortizações podem ser semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
Qual é o prazo de financiamento no Programa de Apoio à Fruticultura?
O prazo é de até seis anos, incluídos até três anos de carência, dependendo da espécie objeto de financiamento.
Qual é a abrangência do Programa de Apoio à Fruticultura?
O programa abrange todo o território nacional, mas os financiamentos são restritos aos pólos constantes do Mapeamento da Fruticultura Brasileira, elaborado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento e divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os encargos financeiros do Programa de Apoio à Fruticultura?
A taxa efetiva de juros é de 8,75% ao ano.
Os financiamentos do Programa de Apoio à Fruticultura estão sujeitos a alguma equalização?
Sim, os financiamentos estão sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.
Quando a Resolução que institui o Programa de Apoio à Fruticultura entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2000.
Qual é o montante de recursos destinados ao Programa de Apoio à Fruticultura?
O montante de recursos é de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), a serem aplicados no período de 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2001.
Qual é o limite de crédito por produtor no Programa de Apoio à Fruticultura?
O limite de crédito é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Quem está autorizado a definir medidas complementares para a implementação do Programa de Apoio à Fruticultura?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do programa, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.