Revogada Norma
30/01/1987
#6171

Circular Nº 1.119

Estabelece limites percentuais para operações de crédito a pessoas físicas por bancos comerciais e caixas econômicas, excluindo crédito rural.

Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular n. 001119?
A Circular n. 001119 afeta bancos comerciais e caixas econômicas.
O que será divulgado pelo Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) em relação à Circular n. 1.058?
O DEBAN divulgará oportunamente um novo demonstrativo em substituição àquele anexo à Circular n. 1.058, de 20.08.86.
Quais são os percentuais de limite para operações de crédito a pessoas físicas estabelecidos pela Circular n. 001119?
Os percentuais de limite são: 14% para bancos comerciais e Caixa Econômica Federal, e 75% para caixas econômicas estaduais.
Quais operações de crédito são excluídas dos limites estabelecidos pela Circular n. 001119?
Os financiamentos rurais são excluídos dos limites estabelecidos pela Circular n. 001119.
O que deve ser feito pelas instituições cuja relação de operações de crédito a pessoas físicas estava em nível superior ao estabelecido em 31.12.86?
Essas instituições deverão reduzir mensalmente no mínimo 5% do saldo existente em 30.05.86 de suas operações junto a pessoas físicas, exceto aquelas caracterizadas como de crédito rural, até alcançarem o nível estabelecido.
Como são tratadas as operações de cessão de crédito entre banco comercial e sociedade de crédito, financiamento e investimento?
Essas operações serão consideradas nos saldos dos bancos comerciais quando estes atuarem como cessionários.
O que deve ser feito pelas instituições cuja relação de operações de crédito a pessoas físicas estava em nível inferior ao estabelecido em 31.12.86?
Essas instituições não poderão crescer mensalmente mais que 5% do saldo existente em 30.05.86 de suas operações junto a pessoas físicas, exceto aquelas caracterizadas como de crédito rural, até alcançarem o nível estabelecido.
O que acontece se os limites estabelecidos pela Circular n. 001119 forem ultrapassados?
O excesso será recolhido ao Banco Central, conforme o disposto no item III da Resolução n. 1.196, de 25.09.86, e na forma prevista no item 3 da Circular n. 1.058, de 20.08.86.