Vigente Impacto Baixo Norma
14/08/2026
#286266

Ato do Presidente N° 1.388

Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Simpala Crédito, Financiamento e Investimento e nomeia liquidante para conduzir o processo.

Resumo

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 87.945.218/0001-05, conforme consta no PE 312931,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 34.991.938/0001-32, com sede em Porto Alegre (RS).

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 66.123.420/0001-73, tendo como responsável técnico Gustavo Scholz, CPF ***.197.760-**.

Art. 3º  Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 15 de junho de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Consulta realizada em okai.com.br.