Revogada Norma
09/10/2013
#67340

Instrução Normativa RFB nº 1401, de 9 de outubro de 2013

Estabelece regras para o cálculo da contribuição para PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, revogando norma anterior.

Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;
II - na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;
III - na importação de serviços:
onde,
V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação
f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Versão organizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES, Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto.
Quais são os componentes da fórmula para calcular a contribuição na importação de serviços?
Os componentes são:V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de rendac = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importaçãod = alíquota da Cofins-Importaçãof = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza
Como são calculados os valores a serem pagos para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação na importação de bens sujeitos a alíquota específica?
Os valores são calculados pela multiplicação da alíquota da contribuição fixada por unidade do produto pela quantidade importada.
Como são calculados os valores a serem pagos para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação na importação de bens não sujeitos a alíquota específica?
Os valores são calculados pela aplicação da alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação.
Onde pode ser encontrada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005, pode ser encontrada aqui.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto para emitir a Instrução Normativa?
A base legal é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa mencionada no texto?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.