Vigente Impacto Médio Norma
13/03/2024
#97990

Instrução Normativa RFB nº 2181, de 13 de março de 2024

Altera a norma da EFD-Reinf para estabelecer que a substituição da Dirf abrange os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Resumo

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
O que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021?
A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, foi alterada para incluir que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Qual é a base legal para as atribuições do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
A base legal inclui o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quando a IN RFB nº 2.181/2024 entra em vigor?
A instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A substituição da Dirf, porém, abrange os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A data de 1º de janeiro de 2025 é um prazo de entrega da Dirf?
Não. Essa data se refere à ocorrência dos fatos abrangidos pela substituição da Dirf, e não ao prazo de entrega da declaração.
Quais informações substituem a Dirf e como ficam a EFD-Reinf e o eSocial durante a transição?
A substituição ocorre pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf e pelos eventos do eSocial indicados no art. 3º, § 1º, da IN RFB nº 2.043/2021. O adiamento não afasta as obrigações de informação já aplicáveis na EFD-Reinf e no eSocial.
O que muda com a IN RFB nº 2.181/2024 na substituição da Dirf?
A instrução adia de 1º de janeiro de 2024 para 1º de janeiro de 2025 o marco dos fatos abrangidos pela substituição da Dirf, alterando o art. 3º, § 1º, da IN RFB nº 2.043/2021.
A Dirf relativa aos fatos de 2024 continua obrigatória?
Sim. Os contribuintes sujeitos à Dirf devem apresentar a declaração relativa aos fatos de 2024, observadas as regras da IN RFB nº 1.990/2020. A preparação dessa declaração deve ser mantida.

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