Revogada Norma
02/05/1980
#5386

Circular Nº 526

Atualiza regras sobre produtividade e assistência técnica para custeio agrícola de trigo na safra de 1980.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para admitir produtividade superior ao nível mais elevado obtido nos últimos cinco anos?
Para admitir produtividade superior ao nível mais elevado obtido nos últimos cinco anos, a produção deve seguir as recomendações técnicas da Comissão Sul Brasileira de Pesquisa de Trigo ou da Comissão Norte Brasileira de Pesquisa de Trigo, e isso deve ser assegurado através da assistência técnica a nível de imóvel rural.
O que é a Circular nº 526?
A Circular nº 526 é um documento emitido em 2 de maio de 1980, que altera a redação do item 2-b-II da Circular nº 512, de 14 de março de 1980, referente ao custeio agrícola do trigo para a safra de 1980.
Quem emitiu a Circular nº 526?
A Circular nº 526 foi emitida por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Qual é a nova redação do item 2-b-II da Circular nº 512?
A nova redação do item 2-b-II da Circular nº 512 permite admitir produtividade acima da indicada no Anexo II, desde que tenha sido alcançada pelo proponente em pelo menos uma das cinco últimas safras, de acordo com os registros cadastrais. Também permite produtividade superior ao nível mais elevado obtido nos últimos cinco anos, desde que a produção siga as recomendações técnicas da Comissão Sul Brasileira de Pesquisa de Trigo ou da Comissão Norte Brasileira de Pesquisa de Trigo, assegurada através da assistência técnica a nível de imóvel rural.