Vigente Norma
22/06/2021
#50754

Resolução CMN N° 4.916

Ajusta a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios no Manual de Crédito Rural.

Resumo

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.916, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Ajusta a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 21 de junho de 2021, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), constante do anexo à Resolução CMN nº 4.901, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“2 - A base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios corresponde à média aritmética dos VSR à vista apurados no período de cálculo de que trata o item 6, deduzida de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Registro consultado na Okai.