Versão 2 Somente leitura

Decreto nº 24.891/2026

Criada em por Plataforma Okai

Conteúdo importado (HTML)

DECRETO Nº 24.891 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0030573-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 139.993,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Monte, no Município de Pojuca - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca, no Município de Pojuca - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

 

 

 

ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Pojuca - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Monte

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

576.988,843

8.628.119,337

90°47'46"

329,64

V2

V3

577.318,448

8.628.114,757

180°22'19"

373,68

V3

V4

577.316,022

8.627.741,084

247°00'53"

162,03

V4

V5

577.166,855

8.627.677,812

247°36'17"

62,72

V5

V6

577.108,863

8.627.653,915

259°27'59"

44,61

V6

V7

577.065,000

8.627.645,759

279°22'19"

62,51

V7

V1

577.003,321

8.627.655,939

358°12'38"

463,62

Área: 139.993,55m²
Perímetro: 1.498,81m

 

Consulta realizada em okai.com.br.