Revogada Norma
15/06/1992
#11832

Carta Circular Nº 2.285

Estabelece procedimentos para operações de câmbio relacionadas a depositary receipts.

Perguntas e respostas

Como devem ser classificadas as operações de câmbio relativas a ingressos de moeda estrangeira no país para aquisição de ações e/ou valores mobiliários destinados a integrar programas de 'Depositary Receipts'?
As operações devem ser classificadas sob o código ENOC '70360 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Investimentos Diretos no Brasil - Participação em Empresas no País - Aplicação'.
Como devem ser classificadas as operações de câmbio relativas a transferências financeiras para o exterior a título de dividendos e bonificações de ações de companhias estrangeiras não subsidiárias?
As operações devem ser classificadas sob o código ENOC '35178 - Rendas de Capitais - Dividendos e Bonificações - de Ações de Companhias Estrangeiras (não subsidiárias)'.
Quem pode ser o comprador da moeda estrangeira nas operações de câmbio relativas a transferências financeiras para o exterior a título de direitos pagos em dinheiro, bem como do produto da alienação de direitos e de retorno e ganhos de capital decorrentes do mecanismo de 'Depositary Receipts'?
O comprador da moeda estrangeira pode ser o investidor estrangeiro ou seu representante legal no país, ou a sociedade corretora no país que tenha recebido ordem do investidor estrangeiro ou de sociedade corretora (ou entidade equivalente) do exterior para efetuar a venda das ações e/ou valores mobiliários.
Quais normas adicionais devem ser observadas além das disposições específicas indicadas na Carta-Circular n. 002285?
Devem ser observadas as demais normas aplicáveis às transferências financeiras do e para o exterior e o disposto na Circular n. 2.179, de 21 de maio de 1992, e na Carta-Circular n. 2.277, de 22 de maio de 1992.
Qual resolução aprovou o regulamento disciplinando os investimentos de capitais estrangeiros no Brasil através do mecanismo de 'Depositary Receipts'?
A Resolução n. 1.927, de 18 de maio de 1992, aprovou o regulamento disciplinando os investimentos de capitais estrangeiros no Brasil através do mecanismo de 'Depositary Receipts'.
Como devem ser classificadas as operações de câmbio relativas a transferências financeiras para o exterior a título de retorno e ganhos de capital decorrentes do mecanismo de 'Depositary Receipts'?
As operações devem ser classificadas sob o código ENOC '70360 - Capitais Estrangeiros a Longo Prazo - Investimentos Diretos no Brasil - Participação em Empresas no País - Retorno'.
Como devem ser classificadas as operações de câmbio relativas a transferências financeiras para o exterior a título de dividendos e bonificações de ações de companhias brasileiras não subsidiárias?
As operações devem ser classificadas sob o código ENOC '35154 - Rendas de Capitais - Dividendos e Bonificações - de Ações de Companhias Brasileiras (não subsidiárias)'.
Quem pode ser o vendedor da moeda estrangeira nas operações de câmbio para aquisição de ações e/ou valores mobiliários destinados a integrar programas de 'Depositary Receipts'?
O vendedor da moeda estrangeira pode ser o investidor estrangeiro ou seu representante legal no país, ou a sociedade corretora no país beneficiária da ordem de pagamento proveniente do exterior.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002285?
A Carta-Circular n. 002285 estabelece procedimentos específicos relativos a operações de câmbio para o mecanismo de 'Depositary Receipts'.
Quando a Carta-Circular n. 002285 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002285 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 1992.