Vigente Impacto Médio Norma
18/08/2026
#286846

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 90

Susep altera a Circular 638 para exigir que contratos, aditivos e documentos de avaliação de serviços e riscos fiquem arquivados e acessíveis quando solicitados.

Resumo

Perguntas e respostas

O que a Resolução Susep nº 90 altera na Circular Susep nº 638/2021?
A Resolução Susep nº 90 altera pontualmente o art. 10 da Circular Susep nº 638/2021 para explicitar que contratos, alterações e aditivos devem estar acessíveis quando solicitados pela Susep.
A obrigação vale para quais instituições reguladas?
A alteração se relaciona à Circular Susep nº 638/2021, aplicável a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
A Resolução Susep nº 90 altera outros requisitos de segurança cibernética da Circular nº 638/2021?
Não. A norma não altera os demais requisitos estruturais sobre política de segurança cibernética, controles, tratamento de incidentes ou gestão de riscos.
Quais documentos devem ficar arquivados e acessíveis à Susep?
Devem ficar arquivados e acessíveis os contratos, alterações, aditivos e as informações e documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação aplicável.
Quando a Resolução Susep nº 90 entra em vigor?
A Resolução Susep nº 90 entra em vigor na data de sua publicação.
Quando os documentos devem ser apresentados à Susep?
Os documentos e informações devem ser apresentados sempre que forem solicitados pela Susep.
O que significa manter os contratos acessíveis para fins regulatórios?
Significa manter a documentação arquivada e pronta para localização, preservação e apresentação à Susep quando houver solicitação.
A Resolução Susep nº 90 cria envio periódico de documentos à Susep?
Não. A norma não institui reporte periódico, prazo fixo de envio ou nova rotina ordinária de comunicação à Susep.

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