Revogada Norma
15/04/1986
#5935

Circular Nº 1.023

Estabelece limites para aplicações de fundos mútuos de investimento em ações e títulos públicos federais.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001023 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 1986.
Qual é a exigência para a adaptação dos Fundos Mútuos de Investimento ao disposto na Circular?
A adaptação deve ser realizada com a aplicação obrigatória de, no mínimo, 75% dos recursos líquidos ingressados a partir da data da Circular em títulos de renda fixa, sendo, no mínimo, 75% destes em títulos públicos federais.
Quais Fundos Mútuos de Investimento devem observar imediatamente os limites estabelecidos na Circular?
Os Fundos constituídos a partir da data da Circular devem observar imediatamente os limites estabelecidos.
Qual é a porcentagem mínima dos recursos remanescentes que deve ser aplicada em títulos da dívida pública federal?
Dos recursos remanescentes, 75% no mínimo devem ser aplicados em títulos da dívida pública federal.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em relação aos Fundos Mútuos de Investimento?
A Diretoria do Banco Central decidiu que os Fundos Mútuos de Investimento não poderão manter mais do que 75% do valor total das suas aplicações em ações.