Revogada Norma
02/03/1999
#37156

Circular Nº 2.867

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.

Perguntas e respostas

Quais são as novas alíquotas de recolhimento compulsório estabelecidas pela Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 estabelece duas novas alíquotas de recolhimento compulsório: 26,5% para o período de cálculo cujo ajuste ocorrerá em 5 de março de 1999 e 30% a partir do período de cálculo cujo ajuste ocorrerá em 12 de março de 1999.
Qual é a base legal utilizada para a decisão da Circular n. 002867?
A decisão da Circular n. 002867 é baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
O que é a Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria.
Quando a Circular n. 002867 entra em vigor?
A Circular n. 002867 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de emissão da Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 foi emitida em 2 de março de 1999.
Quem assinou a Circular n. 002867?
A Circular n. 002867 foi assinada por Paolo Enrico Maria Zaghen, Diretor do Banco Central do Brasil.