Vigente Norma
22/02/2019
#22284

Ofício-Circular CVM/SIN 01/19

Prorroga prazo para envio de documentos mensais de fundos de investimento referentes a fevereiro de 2019.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais documentos mensais devem ser enviados pelas instituições administradoras de fundos de investimento conforme a Instrução CVM nº 555?
As instituições administradoras de fundos de investimento devem enviar mensalmente os seguintes documentos: Balancete, Demonstração da Composição e Diversificação de Carteira, Perfil Mensal e Lâmina.
Qual foi a nova data de prazo final para entrega dos documentos mensais de fevereiro de 2019 que venciam em 15 de março de 2019?
O novo prazo final para entrega dos documentos mensais de fevereiro de 2019 que venciam em 15 de março de 2019 foi prorrogado para 22 de março de 2019.
Onde será disponibilizada a íntegra da decisão sobre a prorrogação do prazo para envio dos documentos mensais de fevereiro de 2019?
A íntegra da decisão será disponibilizada para consulta pública na página eletrônica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual foi a nova data de prazo final para entrega dos documentos mensais de fevereiro de 2019 que venciam em 11 de março de 2019?
O novo prazo final para entrega dos documentos mensais de fevereiro de 2019 que venciam em 11 de março de 2019 foi prorrogado para 15 de março de 2019.
Por que o prazo para envio dos documentos mensais de fevereiro de 2019 foi prorrogado?
O prazo foi prorrogado devido à coincidência de dois finais de semana e o feriado de Carnaval no início de março, o que reduziu significativamente o número de dias úteis para preparar e enviar os documentos.
Qual é o prazo original para envio dos documentos mensais de fevereiro de 2019 conforme a Instrução CVM nº 555?
O prazo original para envio dos documentos mensais de fevereiro de 2019 é até 11 de março de 2019.
Quais são os prazos de entrega dos documentos mensais de fevereiro de 2019 para fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento imobiliários?
Para fundos de investimento em direitos creditórios, o prazo é até 15 de março de 2019, conforme o artigo 45 da Instrução CVM 356. Para fundos de investimento imobiliários, o prazo também é até 15 de março de 2019, conforme o artigo 39 da Instrução CVM 472.