Revogada Norma
30/06/1994
#13200

Resolução Nº 2.086

Estabelece a obrigatoriedade temporária de aplicação em crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 2086?
A Resolução nº 2086 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 2086?
A Resolução nº 2086 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural, conforme o MCR 6-2 do Manual de Crédito Rural.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 2086?
Segundo o Art. 2º da Resolução nº 2086, o Banco Central do Brasil pode baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução do disposto na Resolução.
Quando a Resolução nº 2086 entrou em vigor?
A Resolução nº 2086 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 1994.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 2086?
O Art. 1º da Resolução nº 2086 fixa a obrigatoriedade de aplicação de crédito rural, conforme o MCR 6-2, temporariamente, no valor apurado para seu cumprimento no mês de julho de 1994.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2086?
A base legal para a Resolução nº 2086 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e o art. 8º, parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, além das disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, e dos arts. 4º, 15 e 21 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.