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Corrige a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25 para alterar a data de vigência do ajuste.
Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25, de 3 de outubro de 2025, publicado no DOU de 9 de outubro de 2025, Seção 1, página 46, onde se lê: "Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.", leia-se: "Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.".
Indexação documental: Okai.Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência corrigida - Estabelece vigência imediata do Ajuste SINIEF nº 25/2025, contada da data de sua publicação no DOU.
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