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Ratifica convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ.
Secretaria Executiva
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, e publicados no DOU de 9.12.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:
Convênio ICMS nº 164/25 - Autoriza a dispensa do cumprimento de condição exigida de contribuinte atacadista credenciado à fruição de benefício fiscal do ICMS, nas operações com café, nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, bem como, permite a concessão de remissão e anistia, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 165/25 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 166/25 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 167/25 - Altera o Convênio ICMS nº 73, de 15 de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana;
Convênio ICMS nº 168/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica;
Convênio ICMS nº 169/25 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS nº 170/25 - Altera o Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS nº 172/25 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 18 de junho de 2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos;
Convênio ICMS nº 174/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 100, de 28 de setembro de 2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;
Convênio ICMS nº 175/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 18, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;
Convênio ICMS nº 176/25 - Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;
Convênio ICMS nº 180/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
Convênio ICMS nº 181/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 218, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;
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