Revogada Norma
01/10/2004
#39457

Carta Circular Nº 3.149

Divulga procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito no dia 20 de outubro de 2004 em relação aos valores recolhidos no Banco Central por insuficiência na aplicação em operações de microfinanças?
No dia 20 de outubro de 2004, o saldo existente no início do dia, relativo aos valores recolhidos no Banco Central do Brasil por conta de insuficiência na aplicação em operações de microfinanças, será liberado automaticamente. As instituições devem providenciar novo recolhimento se o cálculo relativo às informações de setembro de 2004 indicar valor a recolher.
Como deve ser calculado o valor a ser recolhido ao Banco Central por insuficiência na aplicação em operações de microfinanças?
O valor a ser recolhido é calculado pela fórmula: Valor a recolher = Exigibilidade - Aplicações, se positivo. Onde:
  • Exigibilidade é a média aritmética dos valores resultantes da aplicação, em cada data de referência, da alíquota vigente para o dia sobre a diferença entre os CodItem 1001 e 1004, para as instituições detentoras de conta Reservas Bancárias, ou sobre o CodItem 1101, para as instituições não detentoras dessa conta.
  • Aplicações é a média aritmética do somatório, em cada data de referência, de: CodItem 1103 + CodItem 1104 + CodItem 1105 + CodItem 1109 - CodItem 1110 + 0,5*(CodItem 1106 + CodItem 1107 + CodItem 1108).
Quais informações adicionais devem ser prestadas pelas instituições não titulares de conta Reservas Bancárias?
Além dos códigos mencionados para as instituições titulares de conta Reservas Bancárias, as instituições não titulares de conta Reservas Bancárias devem informar o CodItem 1101 - saldo da rubrica '4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista'.
Quais códigos do Dicionário de Domínios devem ser utilizados para a prestação de informações pelas instituições titulares de conta Reservas Bancárias?
Devem ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:
  • CodItem 1103 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.11-6 Pessoas Físicas/Jurídicas SCM - Operações em Curso Normal e Vencidas até 1 ano'.
  • CodItem 1104 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.12-3 Pessoas Físicas - Baixa Renda - Operações em Curso Normal e Vencidas até 1 ano'.
  • CodItem 1105 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.10-9 Pessoas Físicas - Contas Especiais - Operações em Curso Normal e Vencidas até 1 ano'.
  • CodItem 1106 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.21-9 Pessoas Físicas/Jurídicas - SCM - Operações Vencidas há mais de 1 e menos de 2 anos'.
  • CodItem 1107 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.22-6 Pessoas Físicas - Baixa Renda - Operações Vencidas há mais de 1 e menos de 2 anos'.
  • CodItem 1108 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.20-2 Pessoas Físicas - Contas Especiais - Operações Vencidas há mais de 1 e menos de 2 anos'.
  • CodItem 1109 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.30-5 DIM - Recursos Aplicados'.
  • CodItem 1110 - saldo total da rubrica '3.0.9.64.31-2 DIM - Recursos Captados'.
Quais são os procedimentos para a prestação de informações sobre o direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças?
As instituições titulares de conta Reservas Bancárias devem utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). As instituições não titulares de conta Reservas Bancárias devem utilizar a transação PRCO500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
O que deve ser feito se o sistema detectar uma data de referência cuja informação não tenha sido prestada?
Se o sistema detectar uma data de referência cuja informação não tenha sido prestada, serão atribuídos a essa data os valores relativos à última data informada, imediatamente anterior. Esta replicação ocorrerá apenas para efeito de cálculo, devendo a instituição, caso venha, posteriormente, a informar um dos dias replicados, fazer uma inclusão de demonstrativo.
Qual é o prazo para manter a documentação que dá origem às informações sobre o direcionamento de depósitos à vista para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 3 anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do disposto na Circular 2.620, de 27 de setembro de 1995.