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Decreto nº 24.843/2026

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DECRETO Nº 24.843 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004262-14, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 247,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Roncador e Peroba, no Município de Lajedo do Tabocal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório de Distribuição, Estação Elevatória de Água e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Roncador e Peroba, no Município de Lajedo do Tabocal - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

 

 

 

ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: LAJEDO DO TABOCAL
LOCALIDADE: RONCADOR                      UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

363.725,07

8.514.991,65

M01/M02

  90°00'00,0"

7,00

M02

363.732,07

8.514.991,65

M02/M03

180°00'00,0"

7,00

M03

363.732,07

8.514.984,65

M03/M04

270°00'00,0"

7,00

M04

363.725,07

8.514.984,65

M04/M01

360°00'00,0"

7,00

Perímetro: 28,00m
Área total: 49,00m² - 0,0049ha

 

ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: LAJEDO DO TABOCAL
LOCALIDADE: PEROBA                             UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

363.506,27

8.511.820,88

M01/M02

152°56'57,8"

7,00

M02

363.509,45

8.511.814,65

M02/M03

242°56'57,9"

7,00

M03

363.503,21

8.511.811,46

M03/M04

332°56'57,8"

7,00

M04

363.500,03

8.511.817,70

M04/M01

62°56'57,9"

7,00

Perímetro: 28,00m
Área total: 49,00m² - 0,0049ha

 

ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: LAJEDO DO TABOCAL
LOCALIDADE: PEROBA                             UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

364.052,85

8.512.317,48

M01/M02

134°34'43,4"

7,00

M02

364.057,84

8.512.312,57

M02/M03

224°34'43,4"

7,00

M03

364.052,93

8.512.307,59

M03/M04

314°34'43,4"

7,00

M04

364.047,94

8.512.312,50

M04/M01

  44°34'43,4"

7,00

Perímetro: 28,00m
Área total: 49,00m² - 0,0049ha

 

ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
MUNICÍPIO: LAJEDO DO TABOCAL
LOCALIDADE: RONCADOR                      UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

E

N

M01

359.580,91

8.515.223,73

M01/M02

110°52'09,7"

10,00

M02

359.590,25

8.515.220,16

M02/M03

200°52'09,6"

10,00

M03

359.586,69

8.515.210,82

M03/M04

290°52'09,7"

10,00

M04

359.577,35

8.515.214,38

M04/M01

  20°52'09,6"

10,00

Perímetro: 40,00m
Área total: 100,00m² - 0,0100ha

 

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