DECRETO Nº2.058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, para o fim de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis constituídos pelo Lote nº 06-A (seis A), com área total aproximada de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), localizado na Quadra nº 37 (trinta e sete), no Bairro Parque Novo Progresso – 1ª Seção, neste Município, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, sob a Matrícula nº 66.092 e pelo Lote nº 19-B (dezenove B), com área total aproximada de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), localizado na Quadra nº 37 (trinta e sete), no Bairro Parque Novo Progresso – 1ª Seção, neste Município, com registro no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, sob o nº 11, às fls. 01 do Livro 8-A. .
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto destina-se aos imóveis impactados pelas obras de drenagem em execução pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de setembro de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem
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