Revogada Norma
12/09/1984
#5707

Resolução Nº 955

Estabelece regras para liberação de depósitos em moeda estrangeira vinculados a certificados de registro emitidos pelo Banco Central.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 955 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 955 do Banco Central do Brasil estabelece que a liberação dos depósitos em moeda estrangeira, constituídos sob a Resolução n. 432 de 23.06.77, só poderá ocorrer nas datas de vencimento das parcelas de principal, juros e comissões, conforme previsto no Certificado de Registro emitido pelo Banco Central.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à execução da Resolução n. 955?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 955.
Quando a Resolução n. 955 entrou em vigor?
A Resolução n. 955 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1984.
O que acontece com os depósitos já efetivados de acordo com o item II.b da Resolução n. 955?
A liberação dos depósitos já efetivados de acordo com o item II.b da Resolução n. 955 rege-se pelas condições estabelecidas, em cada caso, pelo Banco Central.
Quais são as exceções para a liberação dos depósitos em moeda estrangeira conforme a Resolução n. 955?
As exceções para a liberação dos depósitos em moeda estrangeira são: a liberação antecipada vinculada à conversão dos respectivos empréstimos em investimentos diretos de capital e os casos especiais de depósitos constituídos mediante aprovação do Banco Central, onde as condições de levantamento foram previamente submetidas e aprovadas.