Revogada Norma
16/07/1997
#13071

Circular Nº 2.768

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre clientes para o sistema Central de Risco de Crédito.

Perguntas e respostas

O que deve ser informado à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil?
A instituição deve informar à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil o nome, CPF e telefone do diretor responsável pela prestação das informações, mantendo esses dados permanentemente atualizados.
Qual Circular foi revogada pela Circular nº 2768?
A Circular nº 2.756, de 22.05.97, foi revogada pela Circular nº 2768.
Como devem proceder as instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU?
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC) para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
Como devem ser preenchidos os campos numéricos nos arquivos?
Os campos numéricos devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY'), alinhados à direita e completados com zeros à esquerda, com ponto decimal implícito nas duas últimas posições e preenchidos com zeros em caso de ausência da informação.
Como devem ser calculados os valores das operações prefixadas ou com juros incluídos contratualmente?
Os valores devem ser calculados trazendo-se a valor presente cada prestação devida, mês a mês, se for o caso.
Por quanto tempo as instituições devem manter cópia dos dados informados?
As instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30 dias, cópia dos dados informados em meio magnético, para possível reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.
Quais são os prazos excepcionais para a prestação das informações relativas às datas-base de 30.06.97, 31.07.97 e 31.08.97?
Os prazos excepcionais são: até 31.08.97 para a data-base de 30.06.97, até 15.09.97 para a data-base de 31.07.97, e até 30.09.97 para a data-base de 31.08.97.
Quando a Circular nº 2768 entra em vigor?
A Circular nº 2768 entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 1997.
Como devem ser calculados os valores das operações de arrendamento mercantil?
Os valores devem ser calculados trazendo-se a valor presente cada contraprestação devida, mês a mês, relativos a arrendamentos e subarrendamentos a receber e valores residuais a realizar, conforme o COSIF 1-11-8-5-a.
Quais informações devem constar na etiqueta externa dos disquetes entregues às Delegacias Regionais?
Os disquetes devem ser entregues com etiqueta externa contendo: CGC da entidade remetente, nome da entidade remetente, nome do subsistema ('DEVEDORES'), código do documento ('3010'), data-base dos dados e data da remessa.
Como devem ser informadas as operações de clientes com montante inferior a R$50.000,00?
Para clientes cujo montante das operações seja inferior a R$50.000,00, deve ser informado apenas o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de identificação individual.
Quais são os itens que as informações devem contemplar?
As informações devem contemplar: a identificação do cliente, o montante das dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente, e o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.
Quais valores devem ser informados a partir da data-base de 31.12.97?
Os valores relativos aos códigos 3.0.9.80.00-4 e 3.0.9.86.10-1 devem ser informados a partir da data-base de 31.12.97, inclusive, como coobrigações e riscos assumidos.
Quais informações devem ser relacionadas pelas instituições?
As instituições devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a R$50.000,00, e os valores das operações de sua responsabilidade, incluindo as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes.
O que estabelece a Circular nº 2768?
A Circular nº 2768 estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito.
Como devem ser organizadas as informações a partir da data-base de 31.12.97?
A partir da data-base de 31.12.97, as informações devem ser organizadas por conglomerado econômico, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a ser definida oportunamente.
Como devem ser informados os adiantamentos sobre contratos de câmbio?
Os adiantamentos sobre contratos de câmbio devem ser informados adicionados de suas respectivas rendas a receber registradas no título Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos, código 1.8.2.75.00-9.
Qual é a consequência da inobservância do disposto na Circular nº 2768?
A inobservância do disposto na Circular nº 2768 sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Quais instituições devem seguir os procedimentos da Circular nº 2768?
As instituições citadas no art. 1º da Resolução nº 2.390, de 22.05.97, devem seguir os procedimentos da Circular nº 2768.
Qual é a codificação do Catálogo de Documentos (CADOC) para Bancos Comerciais?
A codificação do CADOC para Bancos Comerciais é 20.1.3.188-7.
Como devem ser preenchidos os campos alfanuméricos nos arquivos?
Os campos alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda e completados com brancos à direita, sendo preenchidos com brancos em caso de ausência da informação.
Onde podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a Circular nº 2768?
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.
Como devem ser gerados os arquivos contendo o documento 3010?
Os arquivos devem ser gerados conforme os leiautes descritos no anexo da Circular, utilizando a transação PDIC600 no Sisbacen para consulta dos leiautes.
Como devem proceder as demais instituições para cifragem dos dados e geração do arquivo?
As demais instituições devem obter, a partir de 16.07.97, junto às Delegacias Regionais ou pela INTERNET, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 95, NT ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete, incluindo as instruções de instalação e utilização no arquivo LEIAME.TXT.
Qual é o prazo para a prestação das informações ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil, a partir da data-base de 30.06.97, até o dia 20 do mês subsequente à data-base a que se referirem.
Quais operações de responsabilidade de clientes devem ser consideradas para a prestação das informações?
Devem ser consideradas operações registradas nos títulos contábeis do COSIF, como Operações de Crédito, Operações de Arrendamento Mercantil, Avais e Fianças Honrados, entre outros especificados no anexo da Circular.