Revogada Norma
29/04/2008
#60825

Carta Circular Nº 3.313

Esclarece procedimentos para enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) respeitando limites de risco.

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar na declaração de encerramento do período de vigência do amparo do Proagro?
A declaração deve conter, no mínimo, os dados e informações do modelo anexo à Carta-Circular nº 3.313, incluindo nome do beneficiário, CPF, prefixo e número das operações, número de referência do Bacen, nome das lavouras e nome da instituição financeira.
O bloqueio das operações especificadas no Termo de Declaração e Autorização resulta na devolução do valor do adicional cobrado?
Não, o bloqueio das operações especificadas não resultará em qualquer devolução do valor do adicional cobrado.
O que deve ser declarado pelo beneficiário no Termo de Declaração e Autorização relacionado ao Proagro?
O beneficiário deve declarar que as operações especificadas não foram objeto de comunicação de ocorrência de perdas vinculadas ao Proagro, que o período de vigência do amparo do Proagro já terminou, seu interesse em enquadrar novas operações no Proagro, e autorizar o agente do Proagro e/ou o Banco Central do Brasil a proceder ao bloqueio das operações especificadas para fins de registros de comunicação de perdas e de pedido de cobertura.
Qual é a responsabilidade do agente do Proagro ao receber a declaração de encerramento do período de vigência?
O agente do Proagro deve proceder ao bloqueio de registro de comunicação de perdas e de cobertura das operações indicadas pelo beneficiário, por meio da opção 9 da transação PGRO400 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), antes do cadastramento das novas operações no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que visa garantir a atividade agropecuária, protegendo os produtores contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças.
Quando a Carta-Circular nº 3.313 entrou em vigor?
A Carta-Circular nº 3.313 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2008.
Como deve ser formalizado o encerramento do período de vigência do amparo do Proagro?
O encerramento do período de vigência do amparo do Proagro deve ser formalizado pelo beneficiário mediante declaração, a ser entregue ao agente do Proagro no ato do novo enquadramento.
Quais são as consequências da existência de outras operações não informadas pelo beneficiário no Termo de Declaração e Autorização?
A existência de outras operações não informadas pelo beneficiário pode gerar a recusa do enquadramento das novas operações, se for apurado risco para o Proagro em valor superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O que deve ser feito para enquadrar uma nova operação no Proagro sem exceder o limite de risco?
Para enquadrar uma nova operação no Proagro sem exceder o limite de risco, é necessário que o período de vigência do amparo do programa para operações já enquadradas tenha sido encerrado, comprovado por declaração do produtor.
Qual é o limite de risco permitido para o Proagro com o mesmo beneficiário?
O limite de risco permitido para o Proagro com o mesmo beneficiário é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

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