Revogada Norma
30/07/1993
#13627

Circular Nº 2.348

Estabelece regras para operações de proteção contra riscos de variações cambiais, taxas de juros e preços de mercadorias no mercado internacional.

Perguntas e respostas

Quais circulares e comunicados foram revogados pela Circular n. 002348?
Foram revogadas as Circulares n. 1.084, de 31.10.86, e 2.170, de 30.04.92, a Carta-Circular GECAM n. 324, de 10.03.77, a Carta-Circular n. 2.272, de 30.04.92, os Comunicados GECAM n. 229, de 17.12.73, e 323, de 27.07.76, e os Comunicados DECAM n. 961, de 31.10.86, e 962, de 05.11.86.
O que os bancos devem assegurar nas transações de hedge?
Os bancos devem assegurar-se da legitimidade da transação de hedge pela existência de transação comercial ou financeira geradora dos direitos ou das obrigações objeto do hedge, expressa por escrito e consubstanciada em documentos privados ou emitidos, formalizados ou instituídos pelo poder público.
Quem é o titular da transação de hedge?
O titular da transação de hedge é o cliente comprador ou vendedor da moeda estrangeira nas operações de câmbio pertinentes e, também, o detentor dos riscos de que trata a circular, observadas, quando couber, as situações de sucessão legal.
O que é hedge?
Hedge é uma operação de proteção contra riscos de variações de taxas de juros, paridades entre moedas e preços de mercadorias no mercado internacional.
Quais modalidades de hedge podem ser utilizadas?
Podem ser utilizadas quaisquer modalidades de hedge institucionalizadas no mercado internacional, segundo os parâmetros vigentes à época de cada operação. Isso inclui interest rate swaps, currency swaps, commodity swaps e seus derivativos, inclusive opções de utilização desses mecanismos, além de transações em bolsas no exterior, nos mercados a termo, de futuros e de opções.
Como são efetuados os pagamentos e recebimentos resultantes das operações de hedge?
Os pagamentos e recebimentos resultantes das operações de hedge são efetuados em moeda estrangeira, mediante celebração de operação de câmbio para liquidação pronta no mercado de câmbio de taxas livres.
Quais remessas ao exterior podem ser efetuadas mediante prévia autorização do Banco Central?
Podem ser efetuadas mediante prévia autorização do Banco Central as eventuais remessas ao exterior destinadas à constituição de depósitos a título de caução (collateral/escrow accounts) vinculadas a transações de hedge de taxas de juros e de moedas, e as remessas necessárias à efetivação de hedge de taxas de juros e de moedas vinculado a recursos em moedas estrangeiras a serem desembolsados em momento futuro, destinados ao incremento da atividade econômica.
Quais informações devem ser entregues ao Banco Central após a realização de uma operação de hedge?
Deve ser entregue correspondência contendo as características e condições financeiras da operação de hedge contratada, descrição do direito ou obrigação subjacente, indicando o número e data do correspondente certificado ou autorização prévia emitido pelo Banco Central do Brasil/FIRCE, bem como o número e data das operações de câmbio vinculadas ao hedge.
Quando a Circular n. 002348 entrou em vigor?
A Circular n. 002348 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 1993.
Os pagamentos e recebimentos em moeda nacional podem ser objeto de hedge?
Sim, incluem-se também os pagamentos e recebimentos em moeda nacional decorrentes de repasses de obrigações contraídas em moeda estrangeira admitidas na legislação vigente.
Quais são os limites para as operações de hedge?
No caso de hedge de taxas de juros e de moedas, o limite é o valor remanescente em moeda estrangeira dos direitos e obrigações de natureza comercial ou financeira que lhes sejam subjacentes. No caso de hedge de preços de mercadorias, as posições em aberto se limitam ao volume físico da mercadoria a ser exportada, importada ou negociada no mercado interno.
Quais pagamentos e recebimentos podem ser objeto de hedge?
Podem ser objeto de hedge os pagamentos e recebimentos em moedas estrangeiras programados ou previstos para ocorrerem em momento futuro, relacionados com obrigações e direitos de natureza comercial ou financeira.