O que é o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia)?
O Pró-Moradia é um programa do Ministério das Cidades que visa atender às necessidades habitacionais da população, incluindo urbanização e regularização de assentamentos precários e produção de conjuntos habitacionais.
Quais são os requisitos para a contratação de operações de crédito previstas na Resolução nº 3.438?
Os requisitos são: comprovação de capacidade de pagamento junto ao Agente Financeiro da operação; obtenção de enquadramento e seleção junto ao Ministério das Cidades, obedecida a regulamentação específica que rege o Pró-Moradia; e obtenção de autorização de endividamento do ente da federação junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Quais são os objetivos das operações de crédito autorizadas pela Resolução nº 3.438?
Os objetivos são a urbanização e regularização de assentamentos precários, a produção de conjuntos habitacionais e o desenvolvimento institucional de estados, municípios, Distrito Federal e respectivas empresas estatais não dependentes.
Qual é o prazo para o Ministério das Cidades encaminhar o relatório consolidado ao Ministério da Fazenda?
O Ministério das Cidades deve encaminhar o relatório consolidado ao Ministério da Fazenda quinze dias após o recebimento dos demonstrativos das instituições financeiras.
O que é a Resolução nº 3.438?
A Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, autoriza a contratação de novas operações de crédito no valor global de até R$ 1.000.000.000,00 para urbanização e regularização de assentamentos precários, produção de conjuntos habitacionais e desenvolvimento institucional de estados, municípios, Distrito Federal e respectivas empresas estatais não dependentes, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia) do Ministério das Cidades.
Qual é o papel do Ministério das Cidades na Resolução nº 3.438?
O Ministério das Cidades é responsável pelo enquadramento e seleção das operações de crédito, definição dos critérios para alocação dos valores entre as Unidades da Federação, e pelo encaminhamento de um relatório consolidado ao Ministério da Fazenda com as informações sobre os demonstrativos enviados pelas instituições financeiras.
Quando a Resolução nº 3.438 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.438 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de janeiro de 2007.
Qual é o valor global autorizado para novas operações de crédito segundo a Resolução nº 3.438?
O valor global autorizado é de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
Quais são as obrigações das instituições financeiras que contratarem operações de crédito com base na Resolução nº 3.438?
As instituições financeiras devem proceder ao cadastramento das contratações das operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), baixar as propostas anteriormente cadastradas no CADIP no ato da contratação, e encaminhar um demonstrativo mensal ao Ministério das Cidades contendo o saldo devedor, os montantes desembolsados no período, a utilização dos recursos nas ações previstas e a previsão dos desembolsos para os próximos 12 meses.
O que é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP)?
O CADIP é um sistema utilizado para o cadastramento e registro das operações de crédito contratadas com o setor público, conforme a legislação em vigor.
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