Revogada Norma
05/05/2016
#61122

Circular N° 3.790

Estabelece procedimentos para credenciamento de entidades e empresas de auditoria cooperativa para atuação em cooperativas de crédito.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito após o deferimento do pedido de credenciamento?
A EAC ou a empresa de auditoria independente deve manter permanentemente atualizados os registros dos diretores, gerentes e responsável técnico, bem como a relação das cooperativas auditadas.
Quais são as possíveis consequências da inobservância dos requisitos mínimos estabelecidos no credenciamento?
A EAC ou a empresa de auditoria independente pode ter o credenciamento cancelado de ofício, caso seja constatada inobservância relevante ou reiterada dos requisitos mínimos ou falsidade ou grave omissão nas declarações ou documentos apresentados.
O que acontece se o Banco Central do Brasil constatar a ausência de informações ou documentos exigidos no pedido de credenciamento?
O Banco Central do Brasil comunicará à EAC ou à empresa de auditoria independente a documentação complementar necessária para a regularização do pedido de credenciamento.
O que acontece se o processo de credenciamento não atender às solicitações de apresentação de documentos adicionais ou de comparecimento para entrevistas técnicas?
Os processos de credenciamento serão arquivados sem análise do mérito.
Quais ações o Banco Central do Brasil pode tomar durante a análise do processo de credenciamento?
O Banco Central do Brasil pode solicitar informações, esclarecimentos ou documentos adicionais e convocar diretores, gerentes, administradores e responsável técnico para entrevista técnica.
Quais informações devem constar no sumário executivo para o pedido de credenciamento?
O sumário executivo deve conter: organograma, descrição das estruturas operacional e administrativa, endereço da sede e dos escritórios regionais, critérios e mecanismos de governança corporativa, descrição dos sistemas de controles internos, critérios e mecanismos para garantir a autonomia técnica das equipes de auditoria, processos de substituição periódica dos membros de gerência, descrição do programa de educação continuada, metas de curto prazo e objetivos estratégicos de longo prazo, incluindo área geográfica de atuação e quantidade de cooperativas a serem auditadas.
Quais são os motivos que podem levar ao indeferimento do pedido de credenciamento?
O pedido pode ser indeferido se for apurada circunstância que afete a reputação dos diretores, gerentes ou responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa, ou se houver falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados.
Quais informações devem ser fornecidas sobre os diretores, gerentes e responsável técnico no pedido de credenciamento?
Devem ser fornecidas informações sobre a experiência profissional, relação de trabalhos de auditoria realizados, comprovação documental de conhecimentos técnicos específicos relativos ao segmento cooperativista, ato de designação do responsável técnico, relação de serviços realizados nos últimos cinco anos, autorização para pesquisas cadastrais e declaração sobre processos administrativos e judiciais.
Quais são os documentos necessários para o credenciamento de uma Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) ou empresa de auditoria independente?
Os documentos necessários incluem: estatuto ou contrato social arquivado no órgão competente, regimento interno ou documento equivalente, sumário executivo com diversas informações, código de ética e de conduta (quando existentes), relação dos diretores, gerentes e responsável técnico com informações detalhadas, ato de designação do responsável técnico, relação de serviços realizados nos últimos cinco anos, relação de possíveis cooperativas interessadas, projeção orçamentária anual para cinco anos, detalhamento do quadro de funcionários técnicos, autorização para pesquisas cadastrais e declaração sobre processos administrativos e judiciais.
Quem deve assinar o pedido de credenciamento?
O pedido deve ser assinado pelo diretor presidente, ou por detentor de cargo equivalente, da EAC ou por sócio da empresa de auditoria independente.