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Portaria SEST/MGI Nº 8.240, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

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Altera a Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025 que dispõe sobre prazos e procedimentos a serem observados na utilização do Sistema Eletrônico de Informação das Estatais - Siestgov.br e outros meios para o envio de dados e documentos pelas empresas estatais federais ao órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, inciso XVI, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, o art. 4º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. As empresas estatais federais com sede no Brasil deverão fornecer dados e informações sobre política de pessoal, previdência complementar, benefícios trabalhistas e rubricas remuneratórias relativas a todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou inativo, na forma definida pelo órgão central do Sisest:

......................................................................................................

II - anualmente, dados referentes ao benefício de assistência à saúde no sistema Siest; e

III - em até 30 dias a partir da implementação pela empresa, das alterações nos planos de cargos e salários, planos de funções e quadro temporário de pessoal vigentes, no sistema Siest.

§ 1º Os dados acerca dos empregados com contrato de trabalho ativo, incluindo valores e rubricas remuneratórias, serão obtidos pelo órgão central do Sisest a partir de dados já informados pelas empresas estatais no eSocial.

§ 2º Outros dados de pessoal poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão central do Sisest. (NR)

Art. 16. As empresas estatais federais com sede no exterior estão dispensadas das obrigações previstas no art. 15, devendo informar apenas o quantitativo consolidado de empregados com contratos de trabalho ativos no Siest." (NR)

Art. 2º O Anexo - Resumo dos Prazos da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do caput do art. 15 da Portaria SEST/MGI nº 4.962, de 24 de junho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISA LEONEL

ANEXO

resumo dos prazos

TEMA

MÓDULO/SISTEMA

PROCESSO/ INFORMAÇÕES

PERIDIOCIDADE

PRAZO

IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Siest:

Módulo Perfil das Estatais/Identificação/Econômico-Financeiro

Informações gerais da empresa (Atos de Constituição, Endereço, Objetivo, Documentos, Dados Controle, Atividades e Contatos)

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, até o quinto dia do mês subsequente à mudança

Siest:

Dados, informações e documentos Econômico-Financeiros

quando ocorrer alteração

quando ocorrer alteração, em até 30 dias a partir da mudança

Siest:

Dados, informações e documentos Econômico-Financeiras

Demonstrações contábeis do quarto trimestre do ano anterior e relatório de administração (fechamento do exercício)

trimestral

até 31 de maio do ano em curso

Balanço, DRE, Fluxo de Caixa, DVA, Informações Adicionais,

Demonstrações contábeis do primeiro trimestre do ano em curso

até 31 de julho do ano em curso

ECONÔMICO- FINANCEIRO

arquivo com as demonstrações contábeis e notas explicativas, parecer da auditoria independente e relatório de administração

Demonstrações contábeis do segundo trimestre do ano em curso

até 30 de setembro do ano em curso

Informações sobre, Composição Acionária, Participação Societária, Produtos/Serviços, Auditoria Externa e Contador

Demonstrações contábeis do terceiro trimestre do ano em curso.

até 30 de dezembro do ano em curso

Siest:

I) arquivo com o Relatório da Administração no campo Relatório da Administração; e

Anual

até 31 de maio

Módulo: Perfil das Estatais/Identificação/ Econômico-Financeiro

Aba Econômico-Financeiro

Seção Documento/Políticas Públicas

II) arquivo com a carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, elaborada na forma do art. 13 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no campo Carta Anual e outros documentos, obrigatoriamente para as empresas de controle direto da União e

Subseção Documentos

facultativamente às subsidiárias, sem prejuízo à obrigatoriedade de elaboração e publicação por todas as estatais.

ORÇAMENTO

Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP

Execução do Orçamento de Investimento

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest

Execução do Programa de Dispêndios Globais

mensal

até o dia 20 do mês subsequente ao de referência

Siest/SIOP

Execução do Programa de Dispêndios Globais e do Orçamento de Investimento realizados no ano anterior.

anual

até o dia 31 de maio de cada exercício

POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS

Siest: Módulo Pesquisa e Avaliação Pesquisa BAS

Informações sobre Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

anual

no prazo estabelecido por Ofício encaminhado às empresas

Siest: Módulo PCS/PF/QP

Informações sobre Planos de Cargos e Salários, Planos de Funções e Quadro Temporário de Pessoal vigentes.

Sempre que ocorrer alteração

em até 30 dias após a implementação pela empresa

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