Revogada Norma
18/04/2002
#27238

Circular Nº 3.119

Altera o art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999, que estabelece período de vigência da meta para a Taxa Selic, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 003119 entrou em vigor?
A Circular nº 003119 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de abril de 2002.
O que foi alterado pela Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 acrescentou um parágrafo ao art. 2º da Circular nº 2.900, de 1999. O novo parágrafo especifica que, para efeito do disposto no parágrafo 1º, são considerados os financiamentos diários relativos às operações com títulos federais custodiados no Selic, registrados e liquidados no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação conforme a Lei nº 10.214, de 2001.
O que é a Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o art. 2º da Circular nº 2.900, de 24 de junho de 1999. Ela estabelece o período de vigência da meta para a Taxa Selic, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).
O que é o Selic?
O Selic é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, utilizado para a custódia e liquidação de títulos públicos federais no Brasil.
Qual foi a data de emissão da Circular nº 003119?
A Circular nº 003119 foi emitida em 18 de abril de 2002.
Qual é a importância da Lei nº 10.214, de 2001, mencionada na Circular nº 003119?
A Lei nº 10.214, de 2001, é importante porque regulamenta os sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação. A Circular nº 003119 faz referência a essa lei ao especificar que os financiamentos diários relativos às operações com títulos federais custodiados no Selic devem ser registrados e liquidados conforme essa legislação.