Vigente Norma
30/11/2022
#175750

Circular nº 2022/000047 - Gestoras de FIPs deverão enviar dados destes fundos a partir de 2 de janeiro

Estabelece o envio obrigatório de dados dos Fundos de Investimento em Participações pelas gestoras a partir de janeiro de 2023.

Resumo

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