Revogada Norma
02/08/1990
#10536

Circular Nº 1.789

Altera o limite para operações da linha especial de liquidez para instituições com carteira comercial.

Perguntas e respostas

Quais títulos públicos federais estão excluídos do limite de 100% estabelecido pela Circular N. 001789?
Os Bônus do Tesouro Nacional - BTN Cambial estão excluídos do limite de 100% estabelecido pela Circular N. 001789.
Qual é a data de vigência da Circular N. 001789?
A Circular N. 001789 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de agosto de 1990.
O que é a Circular N. 001789?
A Circular N. 001789 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o limite para as operações da Linha Especial de Liquidez instituída pela Resolução nº 1.717, de 29 de maio de 1990.
O que é a Linha Especial de Liquidez?
A Linha Especial de Liquidez é uma linha de crédito instituída pela Resolução nº 1.717, de 29 de maio de 1990, destinada a fornecer liquidez às instituições financeiras.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 001789?
A Circular N. 001789 afeta bancos comerciais, caixas econômicas e instituições detentoras de carteira comercial.
Qual foi a principal alteração feita pela Circular N. 001789?
A principal alteração feita pela Circular N. 001789 foi aumentar para 100% da posição própria de títulos públicos federais, exceto os Bônus do Tesouro Nacional - BTN Cambial, o limite para as operações da Linha Especial de Liquidez.
Quem assinou a Circular N. 001789?
A Circular N. 001789 foi assinada por Luis Eduardo Alves de Assis e Gustavo Jorge Laboissière Loyola, ambos diretores do Banco Central do Brasil.