Vigente Norma
10/03/2023
#75011

Instrução Normativa BCB N° 361

Altera o Anexo I do Documento 6 do Manual de Crédito Rural para ajustar regras de cobrança de custo financeiro por deficiência no crédito rural.

Resumo

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 361, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Altera o Anexo I do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) e do art. 1º da Resolução BCB nº 261, de 22 de novembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“7.4 - ................................................................................................................

.........................................................................................................................

h) Consultar lançamentos de custo financeiro: consulta ao valor a ser cobrado de custo financeiro no último dia útil de setembro do ano em que foi verificado o descumprimento das exigibilidades do crédito rural.” (NR)

“11.1 - A instituição financeira que incorrer em deficiência nas exigibilidades de aplicação em crédito rural, ao final do período de cumprimento (posição informada do mês de junho), relativamente aos recursos dos MCR 6-2, 6-4 e 6-7, na forma apurada pelo MCR - Documento 6, fica sujeita, no último dia útil do mês de setembro do ano em que for finalizado o período de cumprimento, ao pagamento de custo financeiro, na forma do MCR 6.” (NR)

Art. 2º  O Anexo I do MCR - Documento 6 encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 3 de abril de 2023.

Carlos Henrique Moraes Zanatta Amato
Chefe do Derop, substituto

 

NOTA

                            As alterações normativas promovidas pela Resolução BCB nº 261, de 22 de novembro de 2022, ensejam ajustes no Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), para fins de cobrança do custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades do crédito rural no período de cumprimento de 2022/2023 e seguintes.

2.                         A propósito, a presente Instrução Normativa apenas compatibiliza as menções ao prazo para pagamento de custo financeiro existentes no MCR Documento 6 ao novo prazo estabelecido pela Resolução BCB nº 261, de 2022, sem quaisquer impactos adicionais para o cumprimento das obrigações já impostas às instituições financeiras. Nesse sentido, para efeito do disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, esta Instrução Normativa está dispensada de AIR nos termos do inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar obrigação definida em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

Carlos Henrique Moraes Zanatta Amato
Chefe do Derop, substituto

Registro documental mantido pela Okai.