Revogada Norma
05/10/1994
#11460

Circular Nº 2.487

Veda o ingresso de recursos no Brasil a título de adiantamento para futuro aumento de capital e investimento-ponte.

Perguntas e respostas

O que é 'Investimento-Ponte'?
'Investimento-Ponte' é a antecipação de recursos que serão aplicados provenientes da conversão de dívida em capital de risco, conforme tratado no inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26.02.91.
Quem assinou a Circular n. 002487?
A Circular n. 002487 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Assuntos Internacionais, em exercício.
O que a Circular n. 002487 do Banco Central do Brasil determina?
A Circular n. 002487 do Banco Central do Brasil veda por tempo indeterminado o ingresso de recursos novos no País a título de 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' e 'Investimento-Ponte' em antecipação a futuras conversões de dívida em investimento.
Quais são os tipos de ingresso de recursos vedados pela Circular n. 002487?
A Circular n. 002487 veda o ingresso de recursos novos a título de 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' e 'Investimento-Ponte' em antecipação a futuras conversões de dívida em investimento.
Quando a Circular n. 002487 entrou em vigor?
A Circular n. 002487 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de outubro de 1994.
O que é 'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital'?
'Adiantamento para Futuro Aumento de Capital' refere-se a recursos enviados ao País com a intenção de serem convertidos em capital social de uma empresa no futuro, conforme tratado na Carta-Circular nº 2.198, de 15.08.91.