Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 18,2 kW a 2.200 rpm, caçamba com capacidade de 0,10 m³; com comprimento de 4.960 mm, largura de 1.700 mm, altura de 2.530 mm e peso operacional de 3.790 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e atualizações posteriores.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 18,2 kW a 2.200 rpm, caçamba com capacidade de 0,10 m³; com comprimento de 4.915 mm, largura de 1.700 mm, altura de 2.530 mm e peso operacional de 3.790 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e atualizações posteriores.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026