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Solução de Consulta Cosit nº 98339, de 29 de setembro de 2026

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 18,2 kW a 2.200 rpm, caçamba com capacidade de 0,10 m³; com comprimento de 4.960 mm, largura de 1.700 mm, altura de 2.530 mm e peso operacional de 3.790 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e atualizações posteriores.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 18,2 kW a 2.200 rpm, caçamba com capacidade de 0,10 m³; com comprimento de 4.915 mm, largura de 1.700 mm, altura de 2.530 mm e peso operacional de 3.790 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Acesso realizado pela Okai.