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Esclarece que o regime aduaneiro de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo.
Assunto: Regimes Aduaneiros
REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.
O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117.
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV
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Vigência legal
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