Revogada Norma
16/06/1993
#10749

Carta Circular Nº 2.372

Estabelece prazos mínimos para contratação de créditos externos e redução do imposto de renda sobre remessas de juros, comissões e despesas.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos mínimos estabelecidos para a contratação de operações de créditos externos?
O prazo médio de amortização das operações de créditos externos será de, no mínimo, 36 meses.
A quais operações de créditos externos os prazos estabelecidos também se aplicam?
Os prazos estabelecidos também se aplicam às operações de créditos externos mediante lançamento de Commercial Paper.
Quais modalidades de operações de créditos externos são mencionadas na carta-circular?
As modalidades mencionadas são: Floating Rate Notes, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit e bônus de colocação pública ou privada.
Qual é o prazo mínimo de amortização para fins de redução do imposto de renda sobre remessas de juros, comissões e despesas?
Para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comissões e despesas, o prazo médio de amortização será de, no mínimo, 96 meses.
Quando a Carta-Circular n. 002372 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002372 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de junho de 1993.
Qual carta-circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002372?
A Carta-Circular n. 2.269, de 24 de abril de 1992, foi revogada pela Carta-Circular n. 002372.