Vigente Impacto Alto Norma
12/01/2012
#94404

Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012

Disciplina retenções de IR e contribuições em pagamentos públicos a pessoas jurídicas por bens e serviços, com regras de cálculo, dispensa, recolhimento e comprovação.

Resumo

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a retenção na aquisição de Refeição-Convênio, Vale-Transporte e Vale-Combustível?
Na aquisição de Refeição-Convênio, Vale-Transporte e Vale-Combustível, caso os pagamentos sejam efetuados a intermediárias, a base de cálculo corresponderá ao valor da corretagem ou da comissão cobrada pela pessoa jurídica intermediária, que deverá ser destacado na nota fiscal de serviços.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos efetuados por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)?
Nos pagamentos efetuados por meio de CPGF, a retenção será efetuada pelo órgão ou pela entidade pagadora sobre o total a ser pago à empresa fornecedora do bem ou prestadora do serviço, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, depois de deduzidos os valores do imposto e das contribuições retidos.
Como deve ser feita a retenção no caso de pessoa jurídica amparada por medida judicial?
No caso de pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou por sentença judicial transitada em julgado, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá calcular, individualmente, os valores do IR e das contribuições considerados devidos, aplicar as alíquotas correspondentes e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os códigos específicos.
Qual é a base de cálculo para a retenção dos tributos?
A base de cálculo para a retenção dos tributos é o valor a ser pago, sobre o qual se aplica o percentual constante da coluna 06 do Anexo I da Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR.
Quais informações devem constar nos documentos de cobrança que contenham código de barras?
Nas notas fiscais, faturas, boletos bancários ou quaisquer outros documentos de cobrança que contenham código de barras, devem ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções.
Qual é o prazo para fornecer o comprovante anual de retenção?
O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento o comprovante anual de retenção até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico.
Quais são as penalidades aplicáveis em caso de não retenção ou recolhimento dos tributos?
Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IR, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos casos de declaração inexata.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos relativos à aquisição de combustíveis e derivados de petróleo?
Nos pagamentos relativos à aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, será devida a retenção do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se os códigos específicos para cada tipo de pagamento e fornecedor.
Quais tributos devem ser retidos na fonte?
Devem ser retidos na fonte o Imposto sobre a Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos a consórcios?
No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos a pessoa jurídica domiciliada no exterior?
No caso de pagamento a pessoa jurídica domiciliada no exterior, não será efetuada retenção na forma do art. 3º. Sobre o pagamento incidirá o IR na fonte, a ser retido pelo órgão pagador, calculado conforme as alíquotas vigentes à época do fato gerador.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos de aluguel de imóvel?
Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita a retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago. Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
O que deve ser informado no documento fiscal pelas pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero?
As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal. Caso contrário, estarão sujeitas à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos efetuados por intermédio de agências de viagens?
Nos pagamentos efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos de seguros?
Nos pagamentos de seguros, a retenção será feita sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora, não deduzida qualquer parcela correspondente à corretagem. O direito à dedução do imposto e das contribuições retidos é da companhia seguradora.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos relativos à aquisição de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal?
Nos pagamentos relativos à aquisição desses produtos, será devida a retenção do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se o código 6147. Nos pagamentos efetuados aos distribuidores e comerciantes varejistas, será efetuada a retenção do IR e da CSLL, utilizando-se o código 8767, ficando dispensada a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Quem está obrigado a efetuar a retenção de tributos na fonte?
Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União detenha a maioria do capital social sujeito a voto, que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Como devem ser tratados os valores retidos na fonte?
Os valores retidos na fonte serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderão ser compensados ou deduzidos pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as regras específicas para cada tributo.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos de contas de telefone?
Nos pagamentos de contas de telefone, a retenção será efetuada sobre o valor total a ser pago, devendo o valor retido ser deduzido pela companhia emissora da fatura, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção.
Quais entidades estão isentas da retenção de tributos na fonte?
Estão isentas da retenção de tributos na fonte: templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações civis, sindicatos, federações e confederações de empregados, serviços sociais autônomos, conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, fundações de direito privado e públicas, condomínios edilícios, Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas, Itaipu binacional, empresas estrangeiras de transportes internacionais, órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, adiantamentos a empregados para despesas miúdas, prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira, entidades fechadas de previdência complementar, aquisição de petróleo e derivados, e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.
Qual é o prazo para o recolhimento dos valores retidos?
Os valores retidos devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20.
Quais são as alíquotas aplicáveis para a retenção da CSLL, Cofins e PIS/Pasep?
A alíquota para a CSLL é de 1%, para a Cofins é de 3% e para a Contribuição para o PIS/Pasep é de 0,65%, exceto nas situações especificadas na Instrução Normativa.
Como deve ser feita a retenção na aquisição de bens imóveis?
Na aquisição de bens imóveis, quando o vendedor for pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, cabe a retenção prevista no art. 2º sobre o total a ser pago. Se o imóvel adquirido pertencer ao ativo não circulante da empresa vendedora, cabe a retenção do IR e da CSLL. Quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos, cabe a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos efetuados às associações e cooperativas de médicos e odontólogos?
Nos pagamentos efetuados às associações e cooperativas de médicos e odontólogos, serão apresentadas três faturas: uma segregando as importâncias recebidas por conta de serviços pessoais prestados por pessoas físicas associadas e cooperadas, outra referente aos serviços de terceiros não associados e não cooperados, e uma terceira relativa às importâncias recebidas a título de comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos referentes a serviços de assistência médica, odontológica, hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapias?
Nos pagamentos referentes a esses serviços, mediante intermediação de pessoas jurídicas, a retenção será efetuada em relação à taxa de administração cobrada pela pessoa jurídica operadora do plano e a cada uma das demais pessoas jurídicas ou físicas prestadoras dos serviços, sobre o valor das respectivas notas fiscais ou recibos.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade?
Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade, a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.
Quais são considerados serviços hospitalares para fins de retenção de tributos?
São considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.
Como deve ser feita a retenção nos pagamentos efetuados às cooperativas e associações de profissionais?
Nos pagamentos efetuados às cooperativas pelo fornecimento de bens, serão retidos os valores correspondentes à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, perfazendo o percentual de 4,65%. Nos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho e associações de profissionais pela prestação de serviços, serão retidos, além das contribuições referidas, o IR na fonte à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados.

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