Vigente Comunicado
28/03/2001
#40198

COMUNICADO N. 008307

Decreta liquidação extrajudicial do Banco Araucaria S.A. e Araucaria Corretora, com nomeação de liquidante e indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 008307                         
                        --------------------                         


                             Comunica  as instituicoes  financeiras e
                             bolsas de valores a decretacao da liqui-
                             dacao  extrajudicial das  empresas Banco
                             Araucaria S.A.  e Araucaria Corretora de
                             Cambio,  Titulos  e  Valores Mobiliarios
                             S.A., a nomeacao do respectivo liquidan-
                             te e  a incidencia  de indisponibilidade
                             sobre  os bens  dos controladores  e dos
                             ex-administradores.                     



                   Comunicamos, relativamente as empresas BANCO ARAU-
CARIA S.A. (CNPJ 78.336.633/0001-62) e ARAUCARIA CORRETORA DE CAMBIO,
TITULOS E VALORES  MOBILIARIOS S.A.  (CNPJ 81.742.017/0001-16), ambas
com sede em Curitiba (PR), que:                                      

                   I - o Banco  Central do Brasil, com base no artigo
1., combinado com os artigos 15,  inciso I, alinea "a", paragrafo 2.,
16 e 51 da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme  Atos PRESI 914 e 915, de
27.03.2001, decretou a liquidacao  extrajudicial das mencionadas ins-
tituicoes e nomeou RUI FERREIRA DA COSTA para as funcoes de liquidan-
te;                                                                  

                   II  - em  face  do disposto  no artigo  36  da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2.  da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens dos controladores  e dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a  data dos respectivos Atos de li-
quidacao extrajudicial, a seguir identificados:                      

BANCO ARAUCARIA S.A.                                                 

- 1) Controladores:                                                  

   ALBERTO DALCANALE NETO (CPF 230.945.409.53), brasileiro, casado em
   regime  de separacao de bens,  administrador de empresas, portador
   da carteira de identidade 7363540, SSP/PR, residente e domiciliado
   em Curitiba (PR);                                                 

   FERNANDO SILVA PEIXOTO (CPF ***.***.***-**), brasileiro, solteiro,
   economista,  portador da  carteira de  identidade 849.024, SSP/PR,
   residente e domiciliado em Curitiba (PR);                         

   LUIZ  ALBERTO DALCANALE - (CPF ***.***.***-**), brasileiro, casado
   em  regime de comunhao de bens, advogado,  portador da carteira de
   identidade  146.789, SSP/PR,  residente e  domiciliado em Curitiba
   (PR);                                                             

   REINALDO  SILVA PEIXOTO (CPF ***.***.***-**), brasileiro, separado
   judicialmente,   advogado,  portador  da  carteira  de  identidade
   502.263-0, SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba (PR);      


Comunicado        , de 28.3.2001 - Pt. 0101067568decreta/ARAUCARIA   
GRUPO                                                                
                                                                    2
  2)Ex-administradores:                                              

   ALBERTO DALCANALE NETO, ja qualificado.                           

   FERNANDO SILVA PEIXOTO, ja qualificado;                           

   HUMBERTO  CICCARINO FILHO (CPF ***.***.***-**), brasileiro, casado
   em  regime de comunhao parcial de bens, bancario, portador da car-
   teira de identidade 565341, SSP/PR, residente e domiciliado em Cu-
   ritiba (PR);                                                      

   REINALDO SILVA PEIXOTO, ja qualificado;                           

   REINOLDO TULESKI (CPF ***.***.***-**), brasileiro, casado em regi-
   me  de comunhao universal de bens,  bancario, portador da carteira
   de identidade 743.880, SSP/PR, residente e domiciliado em Curitiba
   (PR);                                                             

   RUTH WHATELY BANDEIRA DE ALMEIDA (CPF ***.***.***-**), brasileira,
   casada  em regime de comunhao parcial de bens, bancaria, portadora
   da carteira de identidade 2422133-4, SSP/PR, residente e domicili-
   ada em Curitiba (PR).                                             

ARAUCARIA CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.    

   Ex-administradores:                                               

   ALBERTO DALCANALE NETO, ja qualificado;                           

   FERNANDO SILVA PEIXOTO, ja qualificado.                           

   REINALDO SILVA PEIXOTO, ja qualificado;                           

                   III - as  informacoes a respeito da eventual exis-
tencia de bens inscritos nessas entidades,  em nome das pessoas apon-
tadas no item anterior, devem ser  transmitidas diretamente ao liqui-
dante, na alameda Dr. Carlos de Carvalho,  795 - 1/7 andares - Centro
- CEP 80430-180 - Curitiba (PR).                                     

                   Brasilia, 28 de marco de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 



                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             










Comunicado        , de 28.3.2001 - Pt. 0101067568decreta/ARAUCARIA   
GRUPO                                                                







Material apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são os nomes dos ex-administradores do Banco Araucaria S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Alberto Dalcanale Neto, Fernando Silva Peixoto, Humberto Ciccarino Filho, Reinaldo Silva Peixoto, Reinoldo Tuleski e Ruth Whately Bandeira de Almeida.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas mencionadas no comunicado?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na alameda Dr. Carlos de Carvalho, 795 - 1/7 andares - Centro - CEP 80430-180 - Curitiba (PR).
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira, nomeando um liquidante para administrar a dissolução da empresa e a distribuição de seus ativos.
Quais são as bases legais para a decretação da liquidação extrajudicial mencionadas no comunicado?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alínea 'a', parágrafo 2º, 16 e 51 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Atos PRESI 914 e 915, de 27 de março de 2001.
Quais são os nomes dos ex-administradores da Araucaria Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Alberto Dalcanale Neto, Fernando Silva Peixoto e Reinaldo Silva Peixoto.
Quem foi nomeado como liquidante das empresas Banco Araucaria S.A. e Araucaria Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S.A.?
Rui Ferreira da Costa foi nomeado como liquidante das empresas.
Quais empresas foram mencionadas no comunicado de liquidação extrajudicial?
As empresas mencionadas são o Banco Araucaria S.A. e a Araucaria Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Quais são os nomes dos controladores do Banco Araucaria S.A. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Alberto Dalcanale Neto, Fernando Silva Peixoto, Luiz Alberto Dalcanale e Reinaldo Silva Peixoto.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores das empresas em liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos Atos de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.