PORTARIA CONJUNTA SMOBI/SUDECAP Nº 30/2026
Institui comissão para condução de Processo Administrativo Sancionador e Extinção Contratual Unilateral referente ao Contrato DJ-031/2024 - Licitação SMOBI 96.018/2024-CC.
O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, e o Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 19.222, de 8 de agosto de 2025;
Considerando o que dispõe a Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n° 001/2025 e a Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 013/2025;
Considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 18.096, de 20 de setembro de 2022, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas decorrentes da Lei n.º 14.133/2021;
Considerando o teor da Nota Técnica GOBEP-SD Nº 058/2026 que solicita a abertura de Processo Administrativo Sancionador e extinção contratual unilateral (PAS) do Contrato DJ-031/2024;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instaurado, nos termos do que dispõe o art. 22, III, alínea c, da Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 01/2025, Processo Administrativo Sancionador e de extinção contratual unilateral (PAS), decorrente do Processo Administrativo BH Digital nº 31.00796374/2026-29, com a finalidade de apurar eventuais infrações contratuais praticadas pela empresa CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.385.398/0001-80, relacionadas ao Contrato nº DJ-031/2024, cujo objeto consiste na “execução da obra de reforma e restauração de mureta interna, muro externo e vestiário no Cemitério do Bonfim, compreendendo: instalações de canteiro, demolições e remoções, trabalhos em terra, estruturas de concreto, alvenarias e divisões, cobertura em telha metálica, impermeabilizações, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, serralheria, revestimentos, pisos e soleiras, pintura, drenagem, subbase, manejo de vegetação e serviços técnicos”.
Parágrafo único: Adota-se como motivação da presente decisão os apontamentos contidos na Nota Técnica GOBEP-SD Nº 058/2026, assinado por fiscal e gestor do contrato, e seus respectivos anexos.
Art. 2º – Fica instituída a Comissão Processante do PAS, responsável pela condução do procedimento sancionador referente a fatos praticados no âmbito do Contrato DJ-031/2025- Licitação SMOBI 96.018/2024-CC.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, os quais atuarão sob a presidência do primeiro:
I – Luiz Otávio Coelho – matrícula 2559-4
II – Ana Luiza de Souza Pereira - matrícula 3488-7;
III – Raquel de Oliveira Melgaço - matrícula 2755-4.
Art. 4º - A Comissão deverá conduzir os trabalhos observando integralmente as diretrizes e o rito estabelecidos pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 001/2025.
Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2026
Maurício Fonseca Brandão
Superintendente da SUDECAP
Leonardo José Gomes Neto
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
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