Quais são as datas-base para a produção de efeito desta Carta Circular?
As datas-base são: maio de 2014 para as informações do art. 2º; agosto de 2014 para as informações do art. 1º, exceto operações de crédito relativas a submodalidades de cartão de crédito; e novembro de 2014 para as informações do art. 1º relativas a operações de crédito de submodalidades de cartão de crédito.
Onde podem ser consultadas as informações necessárias para a elaboração do documento 3040?
As informações podem ser consultadas no Manual de Preenchimento e Leiaute, disponível no site do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.
Em quais casos os campos do documento 3040 não devem ser preenchidos?
Os campos não devem ser preenchidos no caso de operações baixadas como prejuízo e de avais e fianças prestadas ao cliente.
Quais são os campos que devem ser informados no documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito?
Os campos são: Data da Próxima Parcela, Valor da Próxima Parcela e Quantidade de Parcelas.
Quem é o responsável pela emissão desta Carta Circular?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quando esta Carta Circular entra em vigor?
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o código de identificação específico para a portabilidade que deve ser informado?
O código de identificação específico para a portabilidade deve ser informado no campo específico da informação adicional 0311 – Saídas / Portabilidade de Operação, do Anexo 26: Informações Adicionais.
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