Revogada Norma
18/08/1993
#10728

Circular Nº 2.358

Regulamenta as disposições da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, que disciplina as operações de crédito realizadas com o setor público.

Perguntas e respostas

Quais instituições devem preencher os demonstrativos mensais?
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem preencher os demonstrativos mensais.
Quais são os tipos de demonstrativos que devem ser preenchidos?
Devem ser preenchidos três tipos de demonstrativos consolidados das operações sob controle: Documento nº 1, Documento nº 2 e Documento nº 3, cada um com sua respectiva codificação no Catálogo de Documentos (CADOC).
O que deve ser feito em caso de deficiências de recolhimento em períodos mensais pretéritos?
A instituição deve, no quinto dia útil do mês seguinte à constatação do fato, efetuar o recolhimento ao Banco Central do Brasil de valor correspondente à média aritmética das deficiências, atualizadas pela taxa 'intralimite' dos empréstimos de liquidez do Banco Central do Brasil.
Quem deve assinar os demonstrativos?
Os demonstrativos devem ser assinados por, no mínimo, dois diretores ou representantes legalmente constituídos da instituição.
Qual é a data de vigência da Circular nº 002358?
A Circular nº 002358 entra em vigor na data de sua publicação.
O que regulamenta a Circular nº 002358?
A Circular nº 002358 regulamenta as disposições da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, que disciplina as operações de crédito realizadas com o setor público.
Quais circulares foram revogadas pela Circular nº 002358?
Foram revogadas as Circulares nº 1.788, de 31.07.90, 1.878, de 09.01.91, 1.919, de 25.03.91, 1.953, de 09.05.90, 1.955, de 10.05.90, 1.968, de 06.06.90, 1.984, de 04.07.91, 2.028, de 28.08.91, 2.047, de 02.10.91, 2.072, de 31.10.91, 2.087, de 14.11.91, 2.153, de 02.04.92, e 2.206, de 27.07.92.
O que acontece se os demonstrativos forem entregues após o prazo regulamentar?
A instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que entregar os demonstrativos após o prazo regulamentar fica sujeita ao pagamento das mesmas multas cobradas pelo atraso na entrega dos demonstrativos do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Qual é o prazo para encaminhamento dos demonstrativos?
Os demonstrativos devem ser encaminhados até o último dia útil do mês subsequente ao da posição considerada.
O que ocorre com os valores recolhidos por deficiências de recolhimento?
Os valores recolhidos permanecerão indisponíveis e sem qualquer remuneração durante tantos meses quantos forem os períodos mensais de recolhimento em que houve deficiência.