Vigente Impacto Alto Norma
01/07/2026
#279397

Resolução CVM 245

A Resolução CVM 245, de 01/07/2026, altera a Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, sem necessidade de Análise de Impacto Regulatório.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que a Resolução CVM 245 muda na Resolução CVM 50?
A Resolução CVM 245 altera pontualmente a Resolução CVM 50 para reforçar controles de PLD/FTP quando houver vínculo com países, jurisdições, dependências ou locais que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do GAFI.
A regra se limita ao país declarado pelo investidor não residente?
Não. A norma também alcança vínculos indiretos relacionados a estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes vinculados às jurisdições listadas pelo GAFI.
A vinculação a jurisdições listadas pelo GAFI exige diligência reforçada mesmo se o investidor não for classificado como de maior risco?
Sim. A alteração explicita que o monitoramento contínuo e reforçado deve envolver procedimentos mais rigorosos independentemente da classificação de risco do investidor, quando a hipótese normativa estiver presente.
A instituição deve considerar alterações nas listas do GAFI?
Sim. Como a obrigação está conectada às listas do GAFI, a instituição deve manter mecanismos capazes de capturar alterações nessas listas e refletir os vínculos identificados nas decisões de diligência, restrição, postergação, recusa ou encerramento.
Quais processos internos tendem a ser mais impactados pela Resolução CVM 245?
Os impactos tendem a se concentrar em onboarding, revisão cadastral, identificação de beneficiário final, análise de estruturas societárias e parametrização de monitoramento de operações ou situações atípicas.
Quais medidas reforçadas podem decorrer da diligência devida prevista no art. 17-A?
  • Restrições ou condições adicionais para iniciar ou manter relações de negócio.
  • Limitação, postergação ou recusa de operações com ativos classificados como de maior risco.
  • Exigência de informações ou comprovações adicionais.
  • Encerramento da relação quando forem identificados riscos inaceitáveis e não mitigáveis.
Quais operações ou situações são alcançadas pelo novo art. 17-A?
O novo art. 17-A alcança operações ou situações envolvendo investidor não residente que resida, tenha sede ou seja constituído em países, jurisdições, dependências ou locais que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do GAFI, conforme listas desse organismo.
A Resolução CVM 245 substitui a estrutura geral de PLD/FTP da Resolução CVM 50?
Não. A Resolução CVM 245 não substitui a lógica geral de PLD/FTP. Ela cria um gatilho específico de intensificação de controles ligado às listas do GAFI.