Revogada Norma
02/12/1994
#12756

Carta Circular Nº 2.513

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

Perguntas e respostas

A partir de quando o novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas entrará em vigor?
O novo valor-limite entrará em vigor a partir da sessão de troca noturna de 05.12.94.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002513?
A Carta-Circular n. 2.502, de 06.10.94, foi revogada pela Carta-Circular n. 002513.
Quais são as novas faixas de valores para a transação PESP550 do SISBACEN?
As novas faixas de valores para a transação PESP550 do SISBACEN, a partir da data-base de 05.12.94, são:
  • Faixa 1: de 0,01 a 11,99;
  • Faixa 2: de 12,00 a 24,99;
  • Faixa 3: de 25,00 a 39,99;
  • Faixa 4: de 40,00 a 54,99;
  • Faixa 5: de 55,00 a 69,99;
  • Faixa 6: de 70,00 a 89,99;
  • Faixa 7: de 90,00 a 109,99;
  • Faixa 8: de 110,00 a 124,99;
  • Faixa 9: de 125,00 a 139,99;
  • Faixa 10: a partir de 140,00.
Quando a Carta-Circular n. 002513 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002513 entra em vigor na data de sua publicação, em 02 de dezembro de 1994.
Qual é o novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis?
O novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis é R$ 89,99.