Impacto Baixo Legislação
16/10/2026
#290785

Decreto nº 24623/2026

Decreto de Gravataí institui comissão intersetorial para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e revoga decreto municipal anterior.

Resumo

Decreto nº 24623/2026

Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - COMPETI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e nos arts. 60 e 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que estabelecem a idade mínima de admissão ao emprego, dispõem sobre as piores formas de trabalho infantil e sobre a ação imediata para sua eliminação;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores), que institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013, e a Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, que dispõem sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no Município de Gravataí, de caráter consultivo, propositivo e intersetorial, com o objetivo de elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, bem como atuar como instância articuladora de políticas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente.

 

Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI será composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Saúde;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Capacitação;

VI - Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos (SMDH);

VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

 

§ 1º A representatividade da Secretaria Municipal de Saúde será composta pelos setores da Atenção Básica e da Atenção Especializada, com seus respectivos suplentes.

 

§ 2º A representatividade da Secretaria Municipal de Assistência Social será composta pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social Especial, com seus respectivos suplentes.

 

§ 3º Serão convidadas a compor a Comissão as seguintes entidades:

I - Poder Judiciário;

II - Defensoria Pública;

III - Ministério Público;

IV - Conselhos Tutelares Leste e Oeste;

V - Ministério Público do Trabalho.

 

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:

I - contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em relação ao tema, fomentando campanhas de prevenção e erradicação do trabalho infantil;

II - acompanhar, em conjunto com os órgãos gestores municipais da educação, saúde, esportes, assistência social e cultura, bem como com seus respectivos Conselhos Municipais, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Tutelar, com o Ministério Público e com a Superintendência Regional do Trabalho, as ações desenvolvidas no âmbito do enfrentamento ao trabalho infantil e da proteção ao adolescente trabalhador;

III - articular com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes, visando apoiar ações de sensibilização e mobilização acerca do fenômeno do trabalho infantil no Município, bem como ações de prevenção, erradicação e proteção ao adolescente trabalhador;

IV - planejar, acompanhar a execução, monitorar e avaliar as ações de enfrentamento ao trabalho infantil;

V - elaborar estudos e diagnósticos das situações de trabalho infantil no Município;

VI - estimular e incentivar a capacitação dos trabalhadores do SUAS e da rede intersetorial que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá prestar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa reunir-se e desenvolver suas atividades.

 

Art. 5º As reuniões da Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI serão realizadas uma vez por mês, em datas previamente definidas pelos representantes ou em caráter de urgência.

 

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line ou em formato híbrido.

 

§ 2º Por deliberação unânime dos representantes, poderá ser reduzida a periodicidade das reuniões mensais a partir do segundo ano de sua constituição.

 

§ 3º As reuniões serão registradas mediante lista de presença e ata dos assuntos tratados, bem como das deliberações tomadas.

 

Art. 6º Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como os casos omissos, serão estabelecidos por Regimento Interno da Comissão, proposto por seus integrantes e submetido à sessão plenária do CMDCA.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revoga-se o Decreto Municipal nº 17.366, de 31 de julho de 2019.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de outubro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ ZAFFALON,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

 

 

 

RODRIGO SILVEIRA DA SILVA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

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Assinado por: LISIANE COSTA MASSENA
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