Revogada Norma
21/01/1987
#7134

Circular Nº 1.112

Define condições para financiamentos habitacionais com garantia hipotecária e sem cobertura do FCVS.

Perguntas e respostas

O que é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é um fundo que cobre variações salariais em financiamentos habitacionais, mas os financiamentos mencionados na Circular N. 001112 não terão essa cobertura.
O que é o Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB)?
O Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB) é um fundo ao qual pode ser exigida contribuição para financiamentos habitacionais, conforme a regulamentação vigente.
Quais instituições foram comunicadas pela Circular N. 001112?
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo.
Quais são as condições para os financiamentos habitacionais mencionados na Circular N. 001112?
Os financiamentos habitacionais serão realizados com garantia hipotecária, não terão cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), terão encargos financeiros convencionados entre as partes contratantes, e poderão exigir contribuição ao Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB) conforme a regulamentação vigente.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em relação à aplicação de recursos em financiamentos habitacionais?
A aplicação de recursos em financiamentos habitacionais será destinada a várias finalidades, incluindo aquisição ou construção de imóveis de valor de venda maior que o estabelecido na Circular n. 1.110, aquisição ou construção de imóveis em municípios diversos do domicílio do mutuário, construção de unidades habitacionais por empresários, reforma ou ampliação de imóveis habitacionais, aquisição, construção ou reforma de imóveis habitacionais com garantia de outro imóvel do próprio mutuário, e aquisição de equipamentos destinados a infra-estrutura urbana vinculada a empreendimentos habitacionais.