Vigente Norma
13/03/2020
#24439

Ofício Circular CVM/SRE 02/2020

Esclarece os efeitos do coronavírus nas ofertas públicas registradas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.
Qual artigo da ICVM 400 foi mencionado no Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE?
O artigo mencionado foi o art. 25, que trata de alterações substanciais, posteriores e imprevisíveis nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro de distribuição.
O que é a Instrução CVM nº 400/03 (ICVM 400)?
A Instrução CVM nº 400/03 (ICVM 400) é uma norma que regulamenta as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no Brasil.
O que permite o §2º do art. 25 da ICVM 400?
O §2º do art. 25 da ICVM 400 permite a prorrogação do prazo da distribuição por 90 dias adicionais em casos de alterações substanciais e imprevisíveis nas circunstâncias de fato.
Os ofertantes podem seguir o rito ordinário previsto na ICVM 400 para pleitos de modificação de oferta?
Sim, os ofertantes podem seguir o rito ordinário previsto no art. 25 da ICVM 400 para pleitos de modificação de oferta.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento assinado eletronicamente?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0957208 e o código CRC CD1E1063.
Qual foi o assunto abordado no Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE?
O Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE abordou os efeitos do coronavírus nas ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários registradas.
O que a CVM identificou como impacto do coronavírus no mercado?
A CVM identificou a possibilidade de impacto direto nas ofertas públicas de valores mobiliários em andamento devido à deterioração e volatilidade do cenário de investimentos.
Qual é o prazo para protocolar pleitos de modificação de oferta conforme o Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE?
Os pleitos de modificação de oferta devem ser protocolados no prazo de 30 dias corridos a partir da data do Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE.
O que os ofertantes devem fazer em relação aos investidores que já aderiram à oferta?
Os ofertantes devem facultar aos investidores que já aderiram à oferta a possibilidade de desistência, em prazo de 5 dias contados do recebimento da comunicação sobre a modificação.

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