Dispõe sobre a Gestão Técnica da Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança, no âmbito da 8ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 299, § 2º, do mesmo Regimento, resolve:
Art. 1º A Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança prevista no anexo I da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020, observará a estrutura, competências e unidade de gestão técnica regional definida no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Compete à Unidade de Gestão Técnica Regional responsável pelo processo de trabalho:
I - planejar e coordenar a execução regional do processo de trabalho;
II - supervisionar a atuação da equipe executora; e
III - monitorar o desempenho e os resultados do processo de trabalho.
Art. 3º A atribuição da gestão técnica regional dos processos de trabalho não altera:
I - a lotação e a unidade de exercício dos servidores;
II - a vinculação administrativa da Equipe de Execução Regional;
III - as competências relativas à gestão de pessoas;
IV - as competências disciplinares; e
V - as demais competências administrativas dos Delegados(as) das unidades de exercício dos servidores.
Art. 4º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 21 de setembro de 2026.
MARCIA CECILIA MENG
ANEXO
ANEXO
Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança
| Atividade | Competência | Equipe de Execução Regional | Unidade de Gestão Técnica Regional |
| Prestação de Informações em Mandado de Segurança | I - prestar informações em mandados de segurança e habeas data;II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes. | Eqrat 1 e 2 / DRF Bauru | Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal |