Revogada Impacto Médio Legislação
14/08/1979
#282839

DECRETO Nº 83.842, DE 14 DE AGOSTO DE 1979

Decreto delega ao Ministro do Trabalho competência para autorizar funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.

Resumo

DECRETO Nº 83.842, DE 14 DE AGOSTO DE 1979

Delega competência ao Ministro do Trabalho para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  É delegada competência ao Ministro do Trabalho para, de conformidade com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, observadas as exigências legais aplicáveis, conceder autorização para o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República

JOãO B. DE FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Registro consultado na Okai.

Perguntas e respostas

O decreto altera regras de jornada, remuneração, repouso ou compensação?
Não. O decreto trata da autoridade competente para conceder autorização administrativa. Regras sobre jornada, remuneração, repouso e compensação continuam regidas pela legislação trabalhista aplicável.
Em que situações pode haver autorização para funcionamento em domingos e feriados?
A autorização deve estar vinculada às hipóteses legais de exigências técnicas, relacionadas às condições peculiares da atividade da empresa ou ao interesse público.
O Decreto nº 83.842/1979 autoriza automaticamente empresas a funcionar aos domingos e feriados?
Não. O decreto não cria autorização geral para funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos. Ele apenas delega ao Ministro do Trabalho a competência administrativa para conceder a autorização quando cabível.
O Decreto nº 83.842/1979 informa prazo ou procedimento detalhado para pedir a autorização?
O ato não informa prazo nem detalha o procedimento operacional do pedido. Ele se limita a delegar a competência decisória ao Ministro do Trabalho.
A empresa ainda precisa de autorização formal para funcionar nesses dias quando não houver autorização permanente?
Sim. No regime indicado, o funcionamento em dias de repouso depende de enquadramento nas hipóteses técnicas e de autorização formal, quando a atividade não estiver contemplada por autorização permanente.
Qual é o efeito principal do Decreto nº 83.842/1979?
O efeito principal é transferir ao Ministro do Trabalho a competência para conceder autorização de funcionamento de empresas aos domingos e feriados, dentro do regime legal aplicável.
A autorização prevista no decreto afasta as regras da Lei nº 605/1949?
Não. A autorização deve observar a Lei nº 605/1949, que assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e trata feriados civis e religiosos como dias de repouso, salvo exceções legais.

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