Vigente Impacto Baixo Norma
13/10/2026
#290582

Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 60, de 13 de outubro de 2026

Ato habilita a Venttos Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos ao procedimento simplificado de internação por prazo indeterminado.

Resumo

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica VENTTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ nº 09.398.303/0002-60, conforme o dossiê administrativo nº 13042.105802/2026-16, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
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