Revogada Norma
30/06/2008
#71821

Resolução Nº 3.587

Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2008/2009.

Perguntas e respostas

Quais são as normas específicas do 'Proagro Mais' para a safra 2008/2009?
As normas específicas do 'Proagro Mais' para a safra 2008/2009 estão contidas nas seções 10 (safra 2008/2009) e 11 (safras anteriores) do capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR).
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil em relação ao 'Proagro Mais'?
O Banco Central do Brasil deve adotar providências para a perfeita identificação de todos os dados pertinentes ao 'Proagro Mais' e definir prazos e procedimentos indispensáveis à sua execução. Além disso, em articulação com os ministérios das áreas econômica e agropecuária, deve definir os critérios a serem observados pelos agentes financeiros no acompanhamento e/ou fiscalização dos empreendimentos amparados.
Quais são as condições para a cobertura de recursos próprios ao amparo do 'Proagro Mais'?
O direito a enquadramento e à cobertura de recursos próprios ao amparo do 'Proagro Mais' é de, no máximo, R$1.800,00 por beneficiário e ano agrícola, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados, em um ou mais agentes do programa.
Qual é o objetivo do 'Proagro Mais'?
O 'Proagro Mais' tem por objetivo atender produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola.
Quais são as alíquotas de adicional incidentes sobre os valores das operações amparadas no 'Proagro Mais'?
As alíquotas de adicional incidentes sobre os valores das operações amparadas no 'Proagro Mais' são de 2% para operações com agricultores dos Grupos 'A/C', 'C' e 'D' do Pronaf, e de 4% para operações com os agricultores do Grupo 'E' do Pronaf.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que visa garantir a atividade agropecuária, oferecendo cobertura para perdas decorrentes de eventos adversos que afetem a produção agrícola.
Quais são as condições para o enquadramento de lavouras permanentes no 'Proagro Mais'?
Para o enquadramento de lavouras permanentes no 'Proagro Mais', admite-se a apresentação de laudo grupal de vistoria prévia, que deve conter informações detalhadas sobre os empreendimentos, como localização, estado fitossanitário e potencial de produção das lavouras.
Quais são as condições para a concessão de crédito de custeio agrícola ao amparo do Pronaf?
A concessão de crédito de custeio agrícola ao amparo do Pronaf para as culturas zoneadas somente será efetivada mediante a adesão do beneficiário ao 'Proagro Mais' ou a outra modalidade de seguro agrícola para o empreendimento.
O que deve ser observado na inclusão dos registros das operações no Recor e no PGRO?
Na inclusão dos registros das operações no Recor e no PGRO, devem ser utilizados os códigos disponíveis no Sisbacen, transação PCOR910, para identificar produtor e/ou cultura contemplada ou não com o Zoneamento Agrícola.
Quais são as causas de cobertura pelo 'Proagro Mais' além das previstas na seção 16-5?
Além das previstas na seção 16-5, as causas de cobertura pelo 'Proagro Mais' incluem perdas decorrentes de granizo, seca, tromba d'água, vendaval, doença fúngica ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia.