Vigente Comunicado
09/05/2025
#90622

Comunicado N° 43.162

Define critérios de representatividade e votos das associações na governança da convenção do arranjo do boleto.

Resumo

1. Tendo em vista o disposto no art. 21, caput e § 6º, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, comunico que, visando a assegurar a representatividade e a pluralidade das instituições participantes do arranjo do boleto, o percentual mínimo de representatividade  das associações que terão voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, com base nas indicações das instituições participantes do arranjo e da quantidade de boletos emitidos e recebidos por cada instituição, é de:

I - 5%, para representação individual de associação representativa; e

II - 1,5 %, para representação compartilhada de associações representativas.

2. Com base nesses critérios, as associações que terão direito a voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, bem como a quantidade de votos de cada uma, são:

I - Federação Brasileira de Bancos - Febraban: 3 votos;

II - Associação Brasileira de Bancos - ABBC: 1 voto;

III - Zetta: 1 voto; e

IV - Associação Brasileira de Internet - Abranet: 1 voto.

3. A Abranet, por indicação das associações que não alcançaram o percentual mínimo definido para a representação individual, representa o assento compartilhado com a Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços - Abecs e a Associação Brasileiras de Instituições de Pagamento - Abipag.

4.Comunico, ainda, que a estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto será considerada instalada a partir desta data.

                    MARDILSON FERNANDES QUEIROZ

      Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual norma do Banco Central do Brasil (BCB) estabelece as diretrizes para a representatividade na governança da convenção do boleto, conforme detalhado em comunicado de 09 de maio de 2025?
As diretrizes para a representatividade na governança da convenção do boleto, detalhadas no comunicado de 09 de maio de 2025, são fundamentadas no art. 21, caput e § 6º, da Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024.
Quem é a autoridade que comunicou as definições sobre a representatividade e a instalação da estrutura de governança da convenção do boleto em 09 de maio de 2025?
As definições sobre a representatividade e a instalação da estrutura de governança da convenção do boleto em 09 de maio de 2025 foram comunicadas por Mardilson Fernandes Queiroz, Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro.
Qual o objetivo de definir percentuais mínimos de representatividade na governança da convenção do boleto?
O objetivo ao definir percentuais mínimos de representatividade para as associações na estrutura de governança da convenção do boleto é assegurar a representatividade e a pluralidade das instituições participantes do arranjo do boleto.
Quais associações possuem direito a voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto e qual a quantidade de votos de cada uma, segundo o comunicado de 09 de maio de 2025?
De acordo com o comunicado de 09 de maio de 2025, as seguintes associações possuem direito a voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, com a respectiva quantidade de votos:I - Federação Brasileira de Bancos - Febraban: 3 votos;II - Associação Brasileira de Bancos - ABBC: 1 voto;III - Zetta: 1 voto; eIV - Associação Brasileira de Internet - Abranet: 1 voto.
Como funciona a representação compartilhada na estrutura de governança da convenção do boleto, conforme exemplificado em 09 de maio de 2025?
A representação compartilhada na estrutura de governança da convenção do boleto permite que uma associação represente outras que não alcançaram o percentual mínimo definido para a representação individual. Conforme comunicado em 09 de maio de 2025, a Associação Brasileira de Internet - Abranet, por exemplo, representa o assento compartilhado com a Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços - Abecs e a Associação Brasileiras de Instituições de Pagamento - Abipag. Isso ocorre por indicação dessas associações, que não atingiram o percentual mínimo para representação individual.
A partir de que data a estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto foi considerada instalada?
A estrutura de governança da convenção do arranjo do boleto foi considerada instalada a partir de 09 de maio de 2025.
Com base em que critérios são definidos os percentuais mínimos de representatividade para associações na governança do boleto?
Os percentuais mínimos de representatividade para associações na estrutura de governança da convenção do boleto são estabelecidos com base nas indicações das instituições participantes do arranjo e na quantidade de boletos emitidos e recebidos por cada instituição.
Qual a natureza ou nome completo da entidade "Zetta" mencionada com direito a voto na governança do boleto, conforme comunicado de 09 de maio de 2025?
O comunicado de 09 de maio de 2025 identifica "Zetta" como uma das entidades com direito a voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto, atribuindo-lhe 1 voto. O documento, no entanto, não fornece o nome completo ou a natureza detalhada desta entidade (por exemplo, se é uma associação ou outro tipo de organização representativa).
Quais são os percentuais mínimos de representatividade para que associações tenham voto na estrutura de governança da convenção do boleto, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 443 de 2024?
Conforme a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, os percentuais mínimos de representatividade para que associações tenham voto na estrutura responsável pela governança da convenção do boleto são de:I - 5%, para representação individual de associação representativa; eII - 1,5%, para representação compartilhada de associações representativas.