Revogada Norma
29/06/1998
#41635

Resolução Nº 2.515

Estabelece critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse de entes federativos e suas entidades vinculadas, sem garantia da União.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual Resolução foi revogada pela Resolução nº 002515?
A Resolução nº 2.383, de 22 de maio de 1997, foi revogada pela Resolução nº 002515.
O que deve ser explicitado nos contratos relativos à operação de crédito externo?
Os contratos devem conter cláusula que explicite tratar-se de obrigações sem garantia da União e que os credores declaram-se cientes de que não poderão contar com o aporte de recursos da União para o resgate de tais operações, caso o devedor não reúna condições para tanto, por ocasião de seu vencimento.
Quais entidades podem ser credenciadas para operações de crédito externo sem garantia da União?
Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias, fundações e empresas não-financeiras, inclusive coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, além das autarquias, fundações e empresas não-financeiras da União.
Quando a Resolução nº 002515 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 1998.
Qual é o requisito para um banco estadual ser autorizado a captar recursos no exterior?
O banco estadual deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, classificação de risco igual ou superior à obtida pela União, nessa mesma agência.
Para que finalidade os recursos de crédito externo devem ser direcionados?
Os recursos devem ser direcionados para o refinanciamento de obrigações financeiras próprias já contratadas, com preferência para as de maior custo e de menor prazo.
Quais operações não se aplicam às disposições do artigo 1º?
Empréstimos e financiamentos concedidos por organismos multilaterais dos quais o País seja participante ou por organismos oficiais, bem como operações relacionadas com financiamentos à importação de bens e serviços.
Quais critérios devem ser obedecidos por bancos controlados por Estados e pelo Distrito Federal ao contratarem operações de empréstimo externo?
Devem obedecer ao critério mencionado na alínea 'c' do artigo 1º, que exige que o credor externo tenha classificação de risco igual ou superior a 'BBB' ou equivalente.
Quais são os requisitos para o credor externo?
O credor externo deve ser uma instituição que tradicionalmente mantenha relações financeiras com o País ou que detenha classificação de risco igual ou superior a 'BBB' ou equivalente, das agências internacionais avaliadoras de risco, dentre aquelas de maior projeção.
Quem é responsável por baixar as normas necessárias à execução da Resolução?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução e dispor sobre os casos que não devam ser enquadrados nas restrições previstas.
O que deve ser feito com os recursos enquanto não utilizados na liquidação de compromissos?
Devem permanecer em conta vinculada na forma a ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Como deve ser provisionado o montante total das obrigações contraídas?
Deve ser provisionado por meio de depósito mensal em conta vinculada, cujo valor deve corresponder ao total das obrigações, incluindo principal e juros, dividido pelo número de meses abrangido pelo prazo total de pagamento.